Em decisão relevante para o direito empresarial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se, por maioria, sobre a inclusão de uma empresa no polo ativo de um processo de recuperação judicial já iniciado. A inclusão foi autorizada com base na existência de um grupo econômico informal entre as empresas envolvidas, o que levou o colegiado a tratar todas como um único devedor.
No desenvolvimento do caso, foi revelado que empresas pertencentes ao grupo Dolly buscavam a recuperação judicial devido a dificuldades financeiras. Durante o processo, o administrador judicial indicou a possibilidade de confusão patrimonial envolvendo o grupo e a Ecoserv Prestação de Serviços, inicialmente não inclusa no processo. Diante dessa constatação, a inclusão da Ecoserv tornou-se um requisito do juízo de primeira instância para a continuidade da recuperação do grupo.
Apesar de contestarem essa decisão, as empresas em recuperação não obtiveram sucesso no tribunal de segunda instância, que corroborou a existência de confusão patrimonial e societária, além de vínculos trabalhistas, entre as empresas, justificando assim a inclusão da Ecoserv na recuperação judicial conjunta.
As empresas recorrentes levaram a discussão ao STJ, argumentando a ausência de previsão legal para a inclusão forçada de um litisconsorte ativo e a natureza facultativa do pedido de recuperação. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o grupo econômico formado pela Dolly e pela Ecoserv era evidenciado por sobreposição de sócios, endereços e obrigações trabalhistas e tributárias, reforçando a necessidade de uma recuperação judicial unificada para resguardar os direitos dos credores.
Para a ministra Andrighi, a jurisprudência do STJ admite, em situações excepcionais, a inclusão de empresas em processos de recuperação judicial para assegurar o acesso à Justiça e a proteção dos credores, evitando que a recuperação seja manipulada em benefício do devedor em prejuízo de terceiros, como trabalhadores e fisco.
A decisão tomada pelo STJ visa impedir que a recuperação judicial seja utilizada de maneira a prejudicar credores, concluindo que é possível a inclusão de litisconsorte necessário no polo ativo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito caso a determinação não seja atendida, conforme explicado pela ministra Andrighi no acórdão do REsp 2.001.535.