STJ Suspende Liminar que Permitiu Extração de Madeira em Áreas de Propriedade do Paraná

Decisão do STJ impede extração de madeira por particulares em áreas do Paraná, visando proteção de projetos ambientais, criação de reserva e reconhecimento de terras quilombolas.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu uma decisão que autorizou dois particulares a extraírem madeira em áreas de propriedade do estado do Paraná.

No entendimento da ministra, a decisão é necessária para evitar prejuízos a diversos projetos em andamento na região, como a criação de uma reserva ambiental e o possível reconhecimento de terras quilombolas.

O caso remonta a uma ação ajuizada nos anos 2000, que envolveu os particulares e a Ambiental Paraná Florestas (atual Instituto Água e Terra, autarquia estadual do Paraná). A disputa dizia respeito a demarcação de terras, reconhecimento de propriedade e possibilidade de extração de árvores do tipo pínus em áreas de reflorestamento.

Em meio à disputa, o Instituto Água e Terra permitiu a retirada de mais de 870 mil metros cúbicos de pínus da área objeto do litígio. Como consequência, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) permitiu que os particulares continuassem a retirar madeira do local.

No pedido de suspensão da decisão, o Instituto Água e Terra e o estado do Paraná alegaram que a autorização dada aos particulares inviabiliza a execução de contratos administrativos para exploração controlada dessas áreas, impede a fiscalização do volume retirado e prejudica a implementação de políticas públicas e o desenvolvimento de projetos nesses locais.

Autarquia Questionou Propriedade das Áreas que Geraram Obrigações para a Antecessora

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, segundo o processo, o Instituto Água e Terra apresentou questionamento sobre a propriedade das áreas que originaram as obrigações assumidas no acordo pela sua antecessora (a Ambiental Paraná Florestas), de modo que, se as alegações forem acolhidas, a consequência lógica será impedir que os particulares façam novas extrações de madeira.

"Nesse ponto reside o risco de lesão grave à economia da autarquia. Não é difícil imaginar que a exigência de prestação indevida e a autorização para suprimir árvores em área de reflorestamento podem impor restrições financeiras fortes aos cofres do instituto encarregado, em última análise, de cuidar da preservação do meio ambiente estadual", apontou a ministra.

Ainda de acordo com a presidente do STJ, os documentos juntados aos autos indicam procedimentos já iniciados para a implantação de uma unidade de conservação de espécie nativa da região (o mono carvoeiro, ou muriqui-do-sul), além de estudos para o reconhecimento de território quilombola na região.

A suspensão da liminar do TJPR vale até o trânsito em julgado de medida cautelar ajuizada pela autarquia.

Processo relacionado a esta notícia: SLS 3.434

Fonte

STJ