TST medeia primeiro acordo aplicando as novas regras da PLR

As empresas Serpro e Fenadados ratificaram um acordo coletivo intermediado pelo vice-presidente do TST por meio da mediação e conciliação pré-processuais nas quais foram utilizadas as novas regras sobre o Programa de Participação nos Lucros e Resultados das empresas após a MP 905 de 2019.

Entenda o caso

O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços Informática e Similares – Fenadados foram partes na mediação realizada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST.

Foi o primeiro acordo feito após a vigência da Medida Provisória n. 905 de 2019 com o objetivo exclusivo de definir os critérios e a sistemática do PPLR da empresa.

Para chegar ao consenso as partes tiveram reuniões unilaterais e foi mantido contato por outros meios incentivando o diálogo, finalizando com a apresentação de uma proposta pelo ministro.

Acordo Coletivo

Ficou assentado que o PLR não tem natureza salarial, portanto, não serve como base para cálculos trabalhistas ou previdenciários.

O pagamento da PLR será em 2020 e está condicionado ao alcance de metas e à existência de lucro em 2019.

O acordo definiu a forma de distribuição aos beneficiários, os critérios de elegibilidade e de empregados habilitados para recebimento, além dos critérios de redução, prevendo redução por falta injustificada.

Por fim, ficaram ajustadas as exclusões nos casos de demissão, desligamento, metas não atingidas, censura ética, etc. 

O ministro aproveitou a oportunidade para manifestar o ganho das partes com o acordo pré-processual e destacou que com a posse do ministro Vieira de Mello Filho como vice-presidente do TST serão mantidas as mediações e conciliações coletivas. 

Número de processo PMPP-1000784-71.2019.5.00.0000