STJ Admite Reconhecimento de Filiação Socioafetiva a Maiores de Idade

STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e netos adultos, diferenciando do instituto de adoção e destacando a multiparentalidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao considerar juridicamente possível o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos adultos. A decisão surgiu após a ação de um neto que buscava ser reconhecido como filho socioafetivo de seus avós maternos. A ação foi primeiramente extinta sem resolução do mérito em primeiro grau e teve a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com base no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impede a adoção de netos pelos avós.

Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, diferenciou os institutos da adoção e da filiação socioafetiva, destacando que o segundo não implica em destituição do poder familiar e pode ser reconhecido mesmo na presença dos pais biológicos no registro civil. Ressaltou-se que a filiação socioafetiva, amparada pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Código Civil de 2002, abrange também parentescos de outra origem, além da consanguinidade.

A ministra observou que o artigo 505 do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se aplica ao reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva e que o interesse processual deve ser avaliado segundo a teoria da asserção. Com a decisão do STJ, o processo deverá retornar à primeira instância para uma nova instrução probatória, incluindo a citação da mãe biológica e a produção de provas sobre a relação de socioafetividade.