A mediação é um método alterativo de solução de conflitos que, por meio de um mediador, auxilia no restabelecimento do diálogo entre os participantes.
Uma sessão de mediação requer preparo do mediador e aceitação voluntária das partes envolvidas para que seja produtivo o resultado, que, nem sempre, se consubstancia em um acordo.
Para isso, algumas técnicas são aplicadas à sessão, a depender do momento, assim como há uma metodologia no procedimento, com preparação do local e do posicionamento das partes à mesa, além da declaração de abertura, seguida da escuta ativa, recontextualização das palavras ditas e cuidados com a influência do posicionamento pessoal na interpretação das palavras dos mediandos, dentre outras especificidades.
Identificação de Questões, Interesses e Sentimentos
Inicialmente, a declaração de abertura leva às partes todos os esclarecimentos sobre como se dará o procedimento a fim de que possam se preparar e adquirir confiança, sentindo-se à vontade para expressar o que os trouxe à mediação.
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O mediador, então, confirma a voluntariedade na participação na sessão de mediação, e, assim, passa a ouvir todos os participantes.
Durante a oitiva se faz uma reunião de informações, as quais servirão de base para Identificação de Questões, Interesses e Sentimentos, e recontextualização, em sendo o caso.
É importante que o mediador elabore perguntas chaves a serem feitas aos mediandos.
Após a escuta o mediador apresenta um resumo do que foi expresso pelos envolvidos delimitando as questões principais a serem analisadas em seguida.
Essa fase é de suma importância a fim de se deixar de fora o que não é relevante e trazer à mesa somente o que realmente deve ser trabalhado na mediação.
São colocadas duas perspectivas em uma, com a centralização da questão principal.
Outrossim, o mediador é um terceiro que apenas auxilia as partes para o restabelecimento da comunicação, por isso, é importante que não faça juízo de valor ou aconselhe os participantes.
Na delimitação dos interesses das partes o mediador utiliza o que todos falaram e, até mesmo os gestos, para interpretar e demonstrar que têm proximidade nas intenções, seguindo com a análise dos sentimentos e questões relativas ao conflito.
Técnicas de mediação
Para isso, são, também, utilizadas técnicas de mediação, a exemplo da, já mencionada, recontextualização, a escuta ativa e o espelhamento, dentre diversas.
Após a identificação dos interesses, que são, normalmente, os posicionamentos das partes em relação ao conflito, são identificados e validados os sentimentos.
A validação de sentimentos é o reconhecimento do sentimento dos participantes e, por conseguinte, a aplicação em um contexto positivo.
Essa técnica garante aos mediandos que os sentimentos estão sendo apreciados e, por isso, retira deles o peso, justamente pela demonstração de reconhecimento.
Sendo assim, o sentimento que foi gerado pelo conflito acaba por ser validado com a identificação deles pelo mediador. Daí a importância da contextualização em uma nova perspectiva.
Depois disso, fica mais palpável o que realmente é o conflito em questão, até mesmo para as partes, visto que os interesses foram identificados e os sentimentos reconhecidos e validados.
Assim, está tudo preparado para conduzir os mediandos para identificarem possíveis soluções para a controvérsia, não sendo exigido, de forma alguma, que haja um acordo.
Uma das técnicas utilizadas para dirimir questões complexas é a despolarização do conflito, quando o mediador mostra que os interesses são análogos e acaba por fazer com que as partes busquem a solução e modifiquem a postura de defesa.
O silencio também é uma estratégia. Existem momentos em que os participantes precisam pensar no que disseram e ouviram e até, aqueles em que o mediador pede uma pausa técnica para se organizar quanto às informações que arrecadou.
A técnica do afago é utilizada para encorajar um comportamento, o que pode ser feito por meio de gestos ou um elogio.
A inversão de papeis é “calçar o sapato do outro”, colocar-se no lugar dele. Essa técnica demonstra o ponto de vista à outra parte a fim de que analise o conflito sob a perspectiva do lado oposto.
Além disso, tem-se a escuta ativa. Escutar ativamente é ouvir sem que se deixe influenciar por seus próprios preconceitos, sentimentos, posturas, etc. É ouvir, puramente, o que está sendo dito.
Frise-se que todo o procedimento é abarcado pelos princípios constantes no artigo 2º da Lei 13.140 de 2015, quais sejam:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
O mediador, observando os parâmetros norteadores referidos, está preparado tecnicamente para análise de questões, interesses e sentimentos das partes, ou seja, a ele cabe a sensibilidade de perceber o momento de utilizar as técnicas.
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Com isso, a mediação apresenta um resultado duradouro porque delimita a questão principal que, muitas vezes, é alvo de anos de discussão.
Ademais, ante a quantidade de processos no Poder Judiciário os métodos alternativos de solução de conflitos são meios pacíficos de solução que contribuem para que os números não aumentem.
De todo modo, resta sempre garantido o acesso à justiça, na forma do artigo 5º, inciso XXXV, que expõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.