Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Por Josélia Martins - 27/04/2024 as 16:42

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma figura jurídica complexa e de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Neste artigo, exploraremos de maneira abrangente o conceito, a natureza jurídica, o cabimento, a legitimação ativa, o procedimento, a medida liminar e a decisão relacionados à ADPF. Utilizaremos as considerações de renomados juristas, como Humberto Pena de Moraes e Celso Ribeiro Bastos, além de analisar a perspectiva da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conceito e Natureza Jurídica da ADPF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma ação constitucional prevista no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal. Sua finalidade é a preservação e proteção dos preceitos fundamentais, fundamentando-se no princípio da supremacia da Constituição. Diferentemente das demais ações constitucionais, a ADPF não possui uma função específica de controle abstrato, mas visa a resolução de situações que configurem lesão ou ameaça a preceitos fundamentais.

Conforme Humberto Pena de Moraes, a ADPF tem caráter subsidiário e excepcional, sendo acionada quando não for possível a utilização de outros instrumentos processuais para sanar a lesão a preceitos fundamentais. Celso Ribeiro Bastos, por sua vez, destaca a importância da ADPF como um mecanismo de proteção da ordem constitucional, resguardando valores fundamentais.

Cabimento da ADPF

O cabimento da ADPF está relacionado à existência de ato do Poder Público que contrarie preceito fundamental, causando lesão ou ameaça a direitos fundamentais. O STF consolidou entendimento de que a ADPF é cabível quando houver relevância e especificidade da matéria, caracterizando-se como última ratio na defesa da Constituição.

Para exemplificar, podemos citar casos em que a ADPF foi utilizada para questionar a constitucionalidade de leis que, direta ou indiretamente, atentavam contra os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Legitimação Ativa na ADPF

A legitimidade ativa para propor ADPF é atribuída a entidades específicas, como partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legitimação restrita visa assegurar a seriedade e pertinência da ação, evitando a utilização indiscriminada da ADPF.

Celso Ribeiro Bastos destaca a importância da legitimação ativa, considerando-a um critério seletivo necessário para a proteção efetiva dos preceitos fundamentais. A concentração de legitimados busca garantir a seriedade das demandas apresentadas ao STF.

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Procedimento da ADPF

O procedimento da ADPF segue rito próprio, estabelecido pela Lei 9.882/99. Após a propositura da ação, o STF realiza uma análise preliminar da admissibilidade, verificando se estão presentes os requisitos formais e se a matéria é relevante e específica.

A participação do Procurador-Geral da República é obrigatória, cabendo-lhe apresentar parecer no prazo de 15 dias. Em seguida, abre-se prazo para que os legitimados ativos e demais interessados se manifestem. Após essa fase, o relator elabora um relatório e um voto, submetendo o caso ao plenário do STF.

Medida Liminar na ADPF

A medida liminar na ADPF é um instrumento de urgência utilizado quando a demora na decisão final possa acarretar dano irreparável aos preceitos fundamentais. A concessão da liminar depende da presença dos requisitos clássicos, como a relevância da matéria e o perigo da demora.

A jurisprudência do STF apresenta casos em que medidas liminares foram concedidas para resguardar direitos fundamentais ameaçados, demonstrando a eficácia desse instrumento na preservação imediata dos preceitos em discussão.

Decisão na ADPF

A decisão final na ADPF é proferida pelo plenário do STF e possui eficácia contra todos, tendo efeito vinculante. A decisão estabelece um precedente de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública.

A análise de Humberto Pena de Moraes sobre a decisão na ADPF destaca sua importância na manutenção da ordem constitucional, afirmando que o STF, ao decidir sobre a arguição, age como verdadeiro guardião da Constituição. Celso Ribeiro Bastos ressalta que a decisão vinculante contribui para a uniformidade na interpretação e aplicação da Constituição em todo o país.

Exemplos Práticos e Jurisprudência

Para ilustrar a aplicação prática da ADPF, é possível citar casos emblemáticos, como a ADPF 54, que tratou da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Nesse contexto, o STF, ao reconhecer a constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nesses casos, reforçou a proteção dos direitos fundamentais das gestantes.

Outro exemplo relevante é a ADPF 347, que discutiu a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. Neste caso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de parte da Lei de Drogas, reconhecendo a autonomia do indivíduo no que diz respeito ao uso de substâncias para consumo pessoal.

Conclusão

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma ferramenta essencial para a preservação da ordem constitucional, atuando como mecanismo de proteção dos preceitos fundamentais. Seu cabimento restrito, legitimidade ativa específica e procedimento próprio são elementos que conferem eficácia e seriedade a essa ação constitucional.

À luz das considerações de Humberto Pena de Moraes e Celso Ribeiro Bastos, aliadas à interpretação da Constituição Federal e à jurisprudência do STF, percebemos a importância da ADPF na defesa dos valores fundamentais da sociedade brasileira. Este guia abrangente busca fornecer uma compreensão sólida e abrangente sobre a ADPF, tornando-se uma referência indispensável para estudiosos do direito, profissionais da área jurídica e interessados em entender a atuação do STF na preservação da Constituição.