O que é Violência Doméstica?

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:30

A violência doméstica é um problema estrutural que se dá por uma série de comportamentos e práticas abusivas sobre pessoas que se consideram do sexo feminino. Segundo o art. 5º da Lei Maria da Penha, qualquer ação ou omissão com base no gênero que possa resultar em morte, lesões, sofrimento físico, psicológico ou sexual e dano moral ou patrimonial configura o crime. O grau de envolvimento não importa nesse contexto, abrangendo qualquer tipo de relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo ou não, que vivam juntas ou separadas. 

Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica, uma vez que esta não distingue classe social, idade, cultura, religião, orientação sexual, estado civil, grupo étnico e grau de escolaridade. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode vir a ser vítima desse tipo de violência.

 

Como Identificar a Violência Doméstica?

Maus tratos psíquicos e físicos sobre cônjuges e ex-cônjuges, pessoas indefesas devido a pouca idade, deficiência, gravidez, doença ou dependência econômica configuram a prática do crime de violência doméstica.

A violência de gênero engloba diversos tipos de abuso, sendo eles: violência emocional, social, física, sexual, financeira e perseguição.

 

  • Violência emocional: ocorre quando o comportamento da parte agressora faz com que a vítima se sinta amedrontada e inútil. Ameaças aos filhos, humilhações em público, maus tratos aos animais da casa, entre outros comportamentos, caracterizam esse tipo de violência. 

  • Violência social: se dá pela tentativa de controle da vida social da vítima por meio de impedimentos e proibições. Proibir o outro de visitar e telefonar para alguém ou trancá-lo dentro da residência são exemplos desse comportamento abusivo. 

  • Violência física: consiste em uma inflição ao companheiro. Esmurros, estrangulamentos, queimaduras, pontapés, impedir a vítima de se tratar ou se medicar configuram a agressão. 

  • Violência sexual: configurada quando o agressor força a vítima a praticar atos sexuais indesejados. Forçar relações sexuais desprotegidas ou com outras pessoas também se enquadram nesse contexto. 

  • Violência financeira: comportamentos que visam o controle financeiro indesejado do agressor sobre o dinheiro da vítima. Justificativas de gastos e ameaças de retirada do apoio financeiro se encaixam nessa situação.

  • Perseguição: intimidação e atemorização do agressor sobre a vítima. Perseguir, controlar toda e qualquer movimentação do companheiro é o que configura o ato. 

 

Entenda o Ciclo da Violência Doméstica

Existe um ciclo da violência doméstica que se dá por três fases. Inicialmente, há o aumento da tensão, em que os comportamentos e ameaças constantes protagonizados pelo agressor criam uma sensação de perigo e medo na vítima.

Em seguida, ocorrem os maus tratos e os ataques de violência, que podem se repetir de formas ainda mais intensas e frequentes. 

Por fim, a chamada "lua de mel", em que o agressor, envolvendo a vítima, inicia um tratamento carinhoso e atencioso, se desculpando pela violência praticada, prometendo mudanças 一 que muito provavelmente nunca irão acontecer. 

Nesses ciclos, diversos tipos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral são cometidos, de forma isolada ou não.

A repetição desse ciclo por longos períodos é bastante comum, e as vítimas do abuso tendem a permanecer ao lado dos agressores por medo, falta de recursos financeiros e até mesmo por vergonha, aguardando incansavelmente pelo vim da violência.

Suportar as agressões e manter o relacionamento é uma saída muito comum tomada pelas mulheres, visando a garantia da proteção aos filhos. Entretanto, vivenciar a violência faz com que as crianças sofram, podendo prejudicar a saúde e o desenvolvimento, além de influenciar a reprodução das agressões visualizadas.

A sensação de impotência acaba paralisando as vítimas, impedindo-as de reagir, não conseguindo encerrar o ciclo da violência de gênero e escapar dessa situação perigosa.

 

Incidência da Violência Doméstica

Diariamente são expostos diversos casos de violência doméstica em noticiários. Na maioria das vezes, a agressão já vem ocorrendo há algum tempo, mas a notícia só e disseminada quando chega ao ponto de resultar em feminicídio.

De acordo com pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS), O Brasil ocupava, em 2013, o quinto lugar em um ranking de 83 países de onde mais mulheres são mortas. A estatística é de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, e quase 30% dos casos acontecem nas residências. 

 

Medidas para Combater a Violência Doméstica

Reprimir os opressores com punições e sentenças é essencial para o combate à violência doméstica. Como visto acima, por ser considerada um problema estrutural, que ocorre frequentemente em diversos âmbitos sociais, é necessário que haja um sequenciamento de ações para combater de vez esse tipo de violência, como: a inserção do tema nas escolas, criação de políticas públicas que previnam o crime com medidas integradas, promoção de pesquisas visando a geração de estatísticas, possibilitando a sistematização de dados nacionais, realização de campanhas educativas para a sociedade e a difusão da Lei Maria da Penha e demais dispositivos que giram em torno da proteção dos direitos humanos das mulheres. 

A denúncia da violência doméstica pode ser realizada em qualquer delegacia, mas a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é a entidade mais capacitada para atender, prevenir, proteger e investigar os crimes. Vale ressaltar que, como previsto no artigo 3º da Lei Maria da Penha, as mulheres têm direito ao acesso à justiça gratuita. 

A violência de gênero se enquadra como uma questão social pública, uma vez que gera impactos na economia nacional, absorvendo recursos e esforços substanciais tanto estaduais, como privados, com pensões por morte, auxílio-doença, afastamento profissional, aposentadoria precoce, consultas médicas, internações e outras diversas vertentes fazem parte desse contexto.

O § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha prevê que a família, a sociedade e o poder público são responsáveis por garantir às mulheres o exercício do direito "à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”

Muito se fala que "em briga de marido e mulher, não se mete a colher", mas pouco se sabe que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, ainda que sem queixa realizada pela vítima, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, qualquer um pode denunciar a agressão, e até mesmo fazer a denúncia de forma anônima. 

 

Você é Vítima de Violência Doméstica? Saiba como Perceber o Perigo:

Há algumas maneiras de detectar situações e comportamentos que configuram ou podem passar a configurar a violência doméstica. 

 

- Medo do temperamento do companheiro

- Medo das reações do companheiro em situações de discordância

- Ter os sentimentos ignorados

- Gozações desrespeitosas

- Ridicularizações em público

- Ameaças de agressão

- Agressões

- Ser proibido de encontrar pessoas 

- Ser forçado a ter relações sexuais

- Ser forçado a justificar tudo o que faz

- Sentir medo em não querer ter relações sexuais com o parceiro

- Ameaças constantes de término

- Ter que pedir autorização para ir a algum lugar

 

Para buscar ajuda, recorra a um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM), acione o Ligue 180 ou dirija-se a uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM).

É preciso estar atento aos padrões comportamentais do parceiro, uma vez que configurem tentativas de controle. Segundo dados da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres sofrem agressões violentas no Brasil. A violência doméstica é um crime e precisa ser combatida.