Constituição Garantia e Constituição Programática: Entenda as Diferenças

Por Josélia Martins - 27/04/2024 as 16:33

O tema da constituição é fundamental para o entendimento das bases do ordenamento jurídico de qualquer país. No contexto das constituições, dois conceitos essenciais se destacam: a Constituição Garantia e a Constituição Programática. Neste artigo, exploraremos a origem, características e diferenças entre essas duas formas de constituição, com ênfase na Constituição Federal de 1988 do Brasil, considerada uma das mais completas do mundo. Além disso, discutiremos como esses tipos de constituição influenciam a estrutura do poder e as atividades do Estado.

 

Origem do Conceito de Constituição

Para compreender plenamente o conceito de Constituição Garantia e Constituição Programática, é essencial entender a origem dessas ideias.

 

Constituição Garantia

A Constituição Garantia, também conhecida como Constituição Rígida, é uma concepção de constituição que se originou durante a Revolução Francesa, no final do século XVIII. Este tipo de constituição é caracterizado pela ênfase na proteção dos direitos individuais e na limitação do poder do Estado. Ela visa garantir a liberdade, a igualdade e a justiça para os cidadãos.

 

Constituição Programática

Já a Constituição Programática, também chamada de Constituição Flexível, teve suas origens no século XX. O termo foi cunhado por Ferdinand Lassalle, um pensador político alemão, e foi incorporado posteriormente na Constituição de Weimar de 1919. Esse tipo de constituição estabelece diretrizes e objetivos a serem alcançados pelo Estado, como a promoção do bem-estar social, educação, saúde e igualdade.

 

Características das Constituições Garantia e Programática

As Constituições Garantia e Programática possuem características distintas que as diferenciam em suas abordagens e objetivos. 

 

Constituição Garantia

Rígida: As Constituições Garantia são geralmente rígidas, o que significa que sua alteração é um processo complexo e exigente. Isso serve para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra mudanças arbitrárias. 

Ênfase nos Direitos Individuais: Essas constituições têm um foco central na proteção dos direitos individuais, como liberdade de expressão, igualdade perante a lei e propriedade privada. Um exemplo notável é a Constituição dos Estados Unidos. 

Limitação do Poder do Estado: Elas estabelecem limites claros ao poder do Estado e frequentemente incluem um sistema de separação de poderes, no qual o legislativo, o executivo e o judiciário operam independentemente. 

 

Constituição Programática 

Flexível: As Constituições Programáticas são geralmente flexíveis, o que significa que podem ser alteradas mais facilmente para se adaptar às necessidades em constante evolução da sociedade. 

Diretrizes e Metas Sociais: Elas estabelecem diretrizes e metas sociais para o Estado, como a promoção do bem-estar social, educação de qualidade, saúde pública e igualdade econômica. Um exemplo é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

Equilíbrio entre Direitos Sociais e Individuais: Essas constituições buscam um equilíbrio entre os direitos sociais e os direitos individuais, reconhecendo que o Estado tem um papel ativo na promoção do bem-estar da sociedade. 

A Constituição Federal de 1988: Um Exemplo de Constituição Programática 
A Constituição Federal de 1988 do Brasil é um exemplo notável de uma Constituição Programática. Ela estabelece uma ampla gama de direitos sociais e econômicos, como o direito à saúde, à educação e à previdência social. Além disso, a Constituição de 1988 estabelece os princípios fundamentais da organização do Estado brasileiro, incluindo a divisão de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Um aspecto notável da Constituição de 1988 é o preâmbulo, que define a República Federativa do Brasil como um Estado democrático que visa a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais e regionais. Isso reflete o caráter programático da constituição, que estabelece metas a serem alcançadas ao longo do tempo.

 

Influência na Estrutura do Poder e Atividades do Estado

As Constituições Garantia e Programática exercem influências significativas na estrutura do poder e nas atividades do Estado. 

Saiba mais: https://direitoreal.com.br/artigos/principios-da-ordem-politica 


 
Constituição Garantia 

Em uma Constituição Garantia, o foco na proteção dos direitos individuais resulta em um sistema legal que coloca a ênfase na limitação do poder do Estado. 

O Judiciário desempenha um papel fundamental na aplicação das disposições da constituição e na proteção dos direitos dos cidadãos. 

Os direitos individuais, como liberdade de expressão e propriedade privada, são geralmente priorizados, com o objetivo de criar um ambiente de negócios favorável. 

 

Constituição Programática 

Em uma Constituição Programática, o Estado é encarregado de promover o bem-estar social, educacional e econômico da sociedade. 
O Legislativo desempenha um papel importante na formulação de políticas e programas para atingir os objetivos estabelecidos na constituição. 
Direitos sociais, como o acesso à saúde e à educação de qualidade, são garantidos e financiados pelo Estado.

 

Conclusão

A distinção entre Constituição Garantia e Constituição Programática é fundamental para entender as diferentes abordagens adotadas pelos estados em relação à proteção dos direitos individuais e à promoção do bem-estar social. A Constituição Federal de 1988 do Brasil é um exemplo marcante de uma Constituição Programática que estabelece metas ambiciosas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Embora existam diferenças claras entre esses tipos de constituições, é importante reconhecer que muitas constituições modernas incorporam elementos de ambos os modelos para equilibrar a proteção dos direitos individuais.