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Constituição Outorgada e Constituição Promulgada: diferenças, origens e exemplos

Por Josélia Martins - 23/09/2025 as 14:52

O mundo das constituições é diversificado e complexo, e dois conceitos fundamentais são as Constituições Outorgadas e Promulgadas. Neste artigo, exploraremos as origens, características e exemplos desses dois tipos de constituição, com ênfase na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Além disso, abordaremos a questão da participação popular na criação de uma Constituição. Esta análise tem como objetivo esclarecer as distinções cruciais entre esses conceitos e o impacto que têm na estrutura do governo e nos direitos do povo.

Origem do Conceito de Constituição

Para compreender plenamente a diferença entre Constituição Outorgada e Promulgada, é essencial compreender a origem dessas ideias.

Constituição Outorgada

A Constituição Outorgada é aquela imposta ao povo por uma autoridade central, frequentemente um governo ou uma figura dominante, sem o consentimento ou a participação do povo. Ela é elaborada unilateralmente e pode ser vista como uma concessão da autoridade superior. A origem das Constituições Outorgadas remonta a períodos de regimes autoritários ou monarquias absolutas, onde o poder estava concentrado nas mãos de poucos.

Reflete um sistema de governo autoritário, que centraliza o poder e desconsidera os direitos e liberdades individuais, favorecendo os interesses do governante. Não resultando da soberania popular, sua validade de sá pela vontade do detentor do poder. 

A limitação do poder existe e é extremamente fragilizada, tendo em vista que a autoridade de que a concedeu pode alterá-la ou revogá-la por sua própria vontade.

Constituição Promulgada

A Constituição Promulgada, por outro lado, é elaborada com a participação e o consentimento direto do povo. Ela é frequentemente o resultado de um processo constituinte no qual representantes eleitos ou delegados da sociedade civil trabalham juntos para criar a constituição. A origem das Constituições Promulgadas está relacionada a movimentos democráticos e processos de independência.

Oriunda de um processo democrático, a Constituição Promulgada é elaborada e votada por uma Assembléia Nacional Constituinte composta por representantes eleitos pelo povo. Sua principal característica é a legitimidade, uma vez que reflete a vontade popular e não a imposição de um único governante. Com isso, sua validade é decorrente da soberania popular, de um povo que participa da sua criação através de seus representantes, em uma elaboração que envolve debates, negociações e ampla participação popular. 

Ao refletir um pacto social abrangente, pode ser mais estável e duradoura, devido a sua legitimidade democrática sólida. 

Características das Constituições Outorgadas e Promulgadas

As Constituições Outorgadas e Promulgadas possuem características distintas que as distinguem em suas abordagens e origens.

Constituição Outorgada

Elaboração Centralizada: As Constituições Outorgadas são criadas por um poder central sem a participação direta do povo. 
Ausência de Consenso: Geralmente, não há consenso ou consulta popular durante o processo de criação. 
Autoritarismo ou Centralização do Poder: Essas constituições frequentemente refletem um sistema de governo autoritário ou uma concentração significativa de poder nas mãos de poucos.

Constituição Promulgada

Participação Popular: As Constituições Promulgadas são o resultado da participação direta do povo ou de seus representantes eleitos. 

Processo Constituinte: São elaboradas por meio de um processo constituinte que envolve discussões, negociações e votações.

Elemento Democrático: Normalmente refletem princípios democráticos, como a separação de poderes, a proteção dos direitos fundamentais e a representação popular. 

Constituição Outorgada e Constituição Promulgada: qual a diferença?

A diferença fundamental entre os regimes reside na origem do poder constituinte. A Constituição Outorgada é uma imposição do governo ao povo, enquanto a Constituição Promulgada se dá pelo processo democrático com a participação popular. 

Entenda melhor:

Constituição Outorgada

Essa modalidade é imposta por uma autoridade, como um chefe de Estado ou um grupo no poder, sem nenhuma participação popular. Não tem tanta legitimidade democrática por não representar a vontade do povo. Sua validade provém da força do governante. 

Possui caráter autoritário, em que o poder é centralizado e, muitas vezes suprime direitos e liberdades em favor dos interesses do líder. 

Exemplos: A Constituição de 1824, imposta por D. Pedro I, e a Constituição de 1937, imposta por Getúlio Vargas no Estado Novo, são exemplos históricos.

Constituição Promulgada

Este modelo é criado por uma Assembleia Nacional Constituinte, cujos membros são eleitos diretamente pelo povo. Por refletir a vontade e o consentimento popular, possui legitimidade democrática. 

Sua natureza resulta de um processo transparente e participativo, com debates e negociações para a construção de um pacto social. 

Exemplos: A Constituição Federal de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", foi o resultado de um amplo processo de redemocratização.

A Constituição Federal de 1988: Um Exemplo de Constituição Promulgada

A Constituição Federal de 1988 do Brasil é um exemplo notável de uma Constituição Promulgada. Ela foi elaborada após o período de ditadura militar e resultou de um processo constituinte que envolveu ampla participação popular. Os representantes eleitos para a Assembleia Constituinte, incluindo cidadãos de diferentes setores da sociedade, trabalharam juntos para criar uma constituição que refletisse os valores democráticos e os direitos do povo brasileiro. 
Um aspecto significativo da Constituição de 1988 é a sua ênfase na proteção dos direitos individuais e sociais, bem como na divisão de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, a Constituição de 1988 estabeleceu as bases para a construção de um sistema democrático sólido no Brasil.

Participação do Povo na Elaboração de Constituições

A participação popular é uma questão-chave na distinção entre Constituições Outorgadas e Promulgadas. Enquanto as Constituições Outorgadas são impostas sem o consentimento do povo, as Constituições Promulgadas são criadas com a participação ativa dos cidadãos ou de seus representantes eleitos. A participação do povo é fundamental para a legitimidade e a aceitação de uma constituição, uma vez que assegura que as necessidades e os desejos da sociedade sejam considerados.

Além disso, desempenha um papel crucial para determinar a legitimidade democrática do texto. Através dela, o poder constituinte originário, pertencente ao povo, é exercido, assegurando que a Carta Magna reflita os anseios e os valores sociais. 

A participação do povo pode ocorrer de diversas formas durante o processo de criação, seja por meio da Assembleia Nacional Constituinte, por Emendas populares, consultas e audiências públicas, ou pela democracia deliberativa. 

Conclusão

As Constituições Outorgadas e Promulgadas representam abordagens opostas à criação de leis fundamentais de um país. A Constituição Outorgada representa a imposição do poder, em que a vontade de um governante ou de uma elite é sobreposta à soberania popular, resultado em textos autoritários e com pouca legitimidade democrática. Já a Promulgada, denota o ideal democrático, sendo originada pelo processo participativo por meio de uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo, que reflete o consentimento popular. 

A Constituição Federal de 1988 do Brasil é um exemplo notável de uma Constituição Promulgada que reflete os princípios democráticos e a participação ativa do povo na criação das leis fundamentais do país. 

A distinção entre esses conceitos é fundamental para entender como as constituições moldam a estrutura do governo e os direitos do povo. Também é fundamental compreender a profundidade dos moldes e estrutura de governo e os direitos do povo numa Constituição. 

A escolha entre uma Constituição Outorgada e Promulgada tem um impacto profundo na governança de uma nação e na sua relação com seus cidadãos. Isto é, afeta a governança de uma nação, a sua legitimidade e, principalmente, a relação entre o Estado e seus cidadãos. Valorizando o processo democrático constitucional, a nação reforça o princípio de que o poder emana do povo e é exercido em seu nome, o que solidifica as bases para uma sociedade ainda mais justa e inclusiva.