A delação ou colaboração premiada caracteriza um mecanismo judicial no qual o acusado ou réu pratica atos que colaboram com a investigação, revelando detalhes sobre o crime cometido.
Consoante à Lei 12.850/13, promulgada para possibilitar instrumentos e práticas eficazes no decorrer do processo de obtenção de provas, a delação se dá por uma espécie de contrato acordado entre aquele que praticou o crime e a Justiça, intencionando o combate ao crime organizado.
Essa atividade jurídica tem como principal objetivo efetivar a persecução penal, compreendendo o ato de personalíssimo, através da obtenção de provas nas investigações criminais.
O processo implica a identificação de outros participantes, informações sobre a localização da vítima, e até mesmo determinados detalhes que auxiliem a recuperação de bens perdidos.
Colaborando, o acusado pode ter a pena reduzida de um a dois terços do tempo estabelecido, cumprir pena em regime semiaberto — ao invés de regime fechado —, e o perdão judicial.
A delação premiada é um fator extremamente favorável à investigação criminal, quando realizada de forma correta. Acessar informações tão relevantes, reveladas por participantes do próprio crime, pode dar fim à grandes organizações criminosas, além de ser uma grande contribuinte para a recuperação de bens perdidos na situação.
Vale destacar que o delator deve demonstrar apenas o que for verdadeiro, sem omitir seletivamente devidas informações, e que estas devem ser ratificadas pelas autoridades responsáveis no caso em questão. Em hipótese de informações falsas ou que não acrescentem novidades à investigação, o réu poderá perder a concessão de todos os benefícios.
Requisitos da Delação Premiada
Para a efetivação da delação premiada, são necessários três requisitos. É preciso que a investigação verse sobre o crime organizado; que a colaboração seja efetiva e voluntária com a investigação; e que a delação resulte em algum dos efeitos legalmente previstos, sendo eles:
- Identificação de coautores e participantes da organização criminosa e das infrações penais praticadas por eles;
- Revelação da estrutura hierárquica e divisão de tarefas da organização criminosa;
- Recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais executadas pela organização criminosa;
- Localização de vítima com a sua integridade física preservada;
Delação Premiada no Brasil
A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) foi a primeira a prever a delação premiada na legislação brasileira, prenunciando no parágrafo único do artigo 8 que participantes ou associados que delatarem a quadrilha à autoridade teriam a pena reduzida de um a dois terços.
Após isso, em 1998, a estratégia foi empregada aos crimes de lavagem de dinheiro, o que permitiu o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, aplicação de penas alternativas à reclusão, como: multas, prestações de serviço comunitário e restrições, e ainda a aplicação na Lei de Drogas.
Por fim, em 2013, foi sancionada a Lei 12.850, referente às organizações criminosas. A colaboração premiada cabe como instrumento de obtenção de provas em todas as investigações que dizem respeito à organizações criminosas, conforme prevê o artigo 3º da referida legislação. Os prêmios estão dispostos no artigo 4º, não diferindo dos anteriormente citados.