Natureza Jurídica da Constituição: Uma Análise Profunda dos Sentidos Sociológico, Político e Jurídico

Por Josélia Martins - 27/04/2024 as 16:36

A Constituição é uma peça fundamental no arcabouço jurídico de qualquer nação, sendo a fonte primordial de normas e princípios que regem a sociedade. No entanto, compreender a natureza jurídica desse documento complexo é uma tarefa desafiadora, exigindo uma análise que abranja os sentidos sociológico, político e jurídico. Neste artigo, mergulharemos nas nuances dessa discussão, explorando os pontos de vista de renomados juristas como Ferdinand Lassalle, Carl Schmitt e Hans Kelsen.

 

Constituição em Sentido Sociológico

Ao abordar a Constituição em sentido sociológico, buscamos compreender as raízes e a natureza da normatividade que a permeia. Ferdinand Lassalle, teórico alemão do século XIX, propôs uma visão sociológica da Constituição, destacando sua origem nas relações de poder e na realidade social. Para Lassalle, a Constituição é uma expressão da vontade de poder da classe dominante, refletindo as relações econômicas e sociais de uma determinada época.

Lassalle argumentava que por trás das normas constitucionais, existe uma realidade concreta de dominação e submissão. Sua visão alerta para a importância de considerar não apenas o texto constitucional, mas também as forças sociais que moldam sua criação e interpretação.

 

Constituição em Sentido Político

Carl Schmitt, jurista alemão do século XX, trouxe uma abordagem política para a natureza jurídica da Constituição. Para Schmitt, a Constituição é fundamentalmente um conceito político que envolve a identificação do "inimigo". Em sua obra "O Conceito do Político", Schmitt destaca a necessidade de distinguir entre amigos e inimigos para preservar a ordem política.

Schmitt argumenta que a essência da Constituição está na capacidade de definir quem é o inimigo, e essa distinção é crucial para a preservação da ordem política. Sua visão ressalta a natureza dinâmica e conflituosa da política, onde a Constituição desempenha um papel central na identificação e gestão dos antagonismos.
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Constituição em Sentido Estritamente Jurídico

Hans Kelsen, jurista austríaco e uma das figuras mais proeminentes da teoria pura do direito, propõe uma abordagem estritamente jurídica da Constituição. Para Kelsen, a Constituição é uma norma hierarquicamente superior que serve como fundamento para todo o ordenamento jurídico de um país. Em sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen desenvolve a ideia de uma pirâmide normativa, onde a Constituição ocupa o topo como norma fundamental.

A perspectiva de Kelsen destaca a importância de entender a Constituição como uma norma jurídica, desvinculada de considerações sociológicas ou políticas. Sua teoria pura do direito busca fornecer uma base racional e normativa para o sistema jurídico, enfatizando a necessidade de uma ordem jurídica coesa e coerente.

 

Conclusão

Em suma, a natureza jurídica da Constituição é um tema multifacetado que abrange não apenas sua dimensão normativa, mas também sua origem social e sua função política. A visão sociológica de Lassalle destaca a importância de considerar as relações de poder subjacentes à Constituição, enquanto a abordagem política de Schmitt destaca seu papel na definição de inimigos e preservação da ordem política. Por fim, a perspectiva estritamente jurídica de Kelsen enfatiza a natureza normativa e hierárquica da Constituição.

Ao compreender esses diferentes enfoques, é possível obter uma visão mais completa e abrangente da natureza jurídica da Constituição. A interseção dessas perspectivas oferece insights valiosos para juristas, acadêmicos e cidadãos interessados em entender o papel fundamental desempenhado por esse documento na estruturação e governança de uma sociedade.

Este artigo busca atender às demandas da busca na internet ao explorar profundamente o conceito de natureza jurídica da Constituição, oferecendo uma análise abrangente e acessível para aqueles que buscam compreender as complexidades desse tema crucial no mundo jurídico e político.