O que é a Contestação?

Aprenda tudo sobre contestação no Novo CPC: prazos, estratégias de defesa processual e de mérito, e dicas para advogados elaborarem peças assertivas em processos civis.

Por Giovanna Fant - 08/06/2024 as 15:26

A contestação é um dos instrumentos mais essenciais na defesa jurídica, permitindo ao réu responder formalmente às acusações feitas contra ele em um processo.

Aprofunde neste artigo os conhecimentos sobre o termo.

O que é Contestação?

Prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342, a contestação ocorre quando o réu é capaz de se defender das acusações realizadas contra ele durante a petição inicial. 

Cabível em processos de conhecimento, a contestação é uma possibilidade de defesa do réu após a citação.

É o momento em que o réu tem direito de responder às alegações do autor do processo, rebatendo os argumentos, impugnando afirmações e alegando a matéria de defesa do litígio.

Basicamente, é uma oportunidade de contestar os pedidos da parte autora.

Apesar de facultativa, é indicado que se faça a contestação para possibilitar a defesa do réu.

Qual o prazo para a Contestação?

O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias após o mandado de citação do processo, como previsto no artigo 335 do Novo CPC:

“Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência”.

Para litisconsortes com advogados distintos, de escritórios diferentes, para o Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, o prazo é dobrado.

Divisões da Contestação

Depois de analisada a petição inicial pelo réu, inicia-se o processo de escolher as alegações apresentadas na contestação.

Esse momento é dividido em duas etapas: defesa processual e defesa de mérito, podendo haver também a possibilidade de reconvenção durante a contestação.

Defesa Processual 

Prevista no artigo 337 do CPC, o réu pode debater os aspectos formais do processo, antes de entrar com a contestação. Nesse debate, é fundamental buscar fatores que encaixem o processo em um dos aspectos citados no artigo 337, sendo eles:

I – inexistência ou nulidade da citação;

II – incompetência absoluta e relativa;

III – incorreção do valor da causa;

IV – inépcia da petição inicial;

V – perempção;

VI – litispendência;

VII – coisa julgada;

VIII – conexão;

IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X – convenção de arbitragem;

XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

Aqui, a defesa precisa se preocupar unicamente com a legitimidade e a legalidade da ação, não entrando nos pedidos do autor.

Defesa de Mérito

Ocorre quando o réu ataca e impugna as alegações da parte autora. O réu pode contestar todas as afirmações levantadas pelo autor da ação. O que não for contestado será dado como verdadeiro.

A contestação é um dos momentos mais importantes da defesa, já que é quando o réu evidencia que não concorda e pode negar as acusações do processo movido contra ele. 

Reconvenção

A reconvenção é um processo que ocorre dentro da contestação, quando o réu entra com uma ação contra o autor além de se defender das acusações do mesmo.

Aqui, o réu apresenta suas próprias alegações contra a parte autora. Vale ressaltar que as alegações precisam ter relação com a ação principal ou com a defesa estipulada na contestação.

Como Fazer uma Boa Contestação?

A contestação, na esfera cível, deve ser apresentada de forma escrita, conforme mencionado no artigo 335 do CPC. Na esfera trabalhista, a contestação pode ser apresentada tanto na forma escrita, quanto na forma oral, de acordo com o artigo 847 da CLT.

Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

O advogado deve ser persuasivo para convencer o Magistrado de que o seu cliente não é culpado. Esse deve ser o foco durante toda a argumentação jurídica.

É importante não se ater apenas a argumentos jurídicos. Prepare-se, estude o caso, conheça o seu pleito e esteja prevenido com argumentos relevantes adaptados à situação.

Fatos e documentos das versões dos fatos são imprescindíveis para que seja traçada uma estratégia adequada e assertiva. Elabore a peça da contestação e atente-se aos detalhes para que seu argumento seja forte o suficiente para persuadir o Magistrado.

Em relação às questões de mérito, não deixe, nunca, fatos incontroversos. Caso aconteça é dever do advogado desqualificá-lo em relação ao direito pugnado. Conhecendo o direito material, as posições doutrinárias e jurisprudenciais, saber argumentar e desconstruir premissas são recursos elementares para uma boa contestação.

A contestação pode ser impugnada?

Sim, é possível impugnar a contestação. No processo civil, a impugnação é feita por meio de uma réplica, na qual o autor responde aos argumentos apresentados pelo réu na contestação. Durante a réplica, o autor pode refutar fatos novos alegados pelo réu, questionar a veracidade das provas apresentadas e reforçar os fundamentos de sua petição inicial.

A impugnação deve ser apresentada pela parte autora no prazo legal de 15 dias, conforme previsto no artigo 437 do CPC

Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .

Modelos de contestação

O Instituto de Direito Real oferece uma série de modelos de contestação, abrangendo diversas áreas do direito. Entre os modelos disponíveis, você encontrará:

Esses modelos são elaborados de acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC), proporcionando aos profissionais do direito um guia prático e atualizado para a elaboração de suas defesas.

Conclusão:

A contestação é um instrumento essencial no processo judicial, permitindo que o réu apresente sua versão dos fatos e argumentos jurídicos para se defender das alegações do autor. Como visto neste artigo, a contestação desempenha um papel crucial na busca pela justiça e na garantia do contraditório e da ampla defesa. Assim, a contestação não apenas representa um direito fundamental das partes, mas também contribui para a efetividade do sistema jurídico como um todo.

Para saber mais sobre o assunto, confira o curso de Direito Processual Civil.