O Compliance – ou Programa de Integridade – é uma modalidade de autorregulação interna da empresa que a mesma cria mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como à aplicação efetiva dos Códigos de Ética e Políticas Internas, visando sanar e detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
No Brasil, o Compliance nasce na Lei 12.683/12, no qual determina que as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao mecanismo de controle para evitar lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo precisam criar políticas, procedimentos e controles internos que lhes permitam atender ao disposto na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Em 2015, o Decreto 8.420, ao regulamentar a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), possibilitou às pessoas físicas e jurídicas criarem mecanismos de Compliance para se evitar crimes contra a Administração Pública ou, ocorrendo, que sejam mitigados os impactos da conduta – e, por consequência, as sanções administrativas.
A partir de 2015, muito se fala em Programa de Compliance para as empresas, a fim de mitigar riscos de danos a direito de terceiros ou da coletividade, bem como evitar a responsabilidade penal dos dirigentes da empresa, principalmente por omissão.
Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) determinou às pessoas físicas e jurídicas que tratam dados pessoais que criem Programas de Integridade visando mitigar riscos nas operações de tratamento. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) exige programas de integridade para licitantes de contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). Estados já possuem leis regionais que exijam que as empresas licitantes possuam programas de integridade para participar das licitações.
Portanto, passou a ser cotidiano das empresas a criação e manutenção de Programas de Compliance, incluindo com a contratação de pessoas especializadas em fazer cumprir tais programas (os chamados Compliance Officer).
Porém, nos últimos tempos, notadamente após a pandemia de COVID-19, surgiu nas conversas com empresários, uma nova forma de Compliance que chamou a atenção de todos. É o chamado ESG.
Mas o que vem a ser o ESG? ESG é a sigla para Environmental, social and corporate governance que, em português, significa Governança Ambiental, Social e Corporativa. Trata-se de uma modalidade de Compliance no qual a empresa não apenas se regula internamente para prevenir condutas antieconômicas ou para seguir as normas vigentes, mas para ações que visam a proteção do meio ambiente e dos direitos sociais da população.
Como exemplo de mecanismos ESG de proteção do meio ambiente, podemos dizer sobre a utilização de materiais recicláveis, de energia limpa ou de incentivo à comunidade para aprender cuidados com o meio ambiente. Já em relação a mecanismos ESG de proteção aos direitos sociais, temos políticas de prevenção e combate ao racismo, interna e externamente à empresa.
No ESG, não apenas se evita punições administrativas e criminais para a empresa e os dirigentes, mas também – e principalmente – serve para destacar empresas que possuem a cultura de proteção do meio ambiente e dos direitos sociais. Serve para melhorar a reputação da imagem perante os consumidores, os investidores e a coletividade. E, com uma boa reputação, a empresa passa a ser melhor vista nas Bolsas de Valores (para compra e venda de ações) e por investidores (que passam a investir mais dinheiro).
O ESG serve para a empresa provar que é um negócio à prova do futuro, como muitos defendem – ou seja, se existe chances grandes ou remotas da empresa continuar existindo em cenários mais difíceis em relação à desigualdade social e às mudanças climáticas.
Como potenciais objetivos na implementação da cultura ESG na empresa, podemos destacar dois que demonstram claramente o alinhamento da cultura da empresa com o meio ambiente sustentável – um dos objetivos ESG: busca de fontes alternativas e alocação de recursos em iniciativas sustentáveis, sendo que ambos objetivos visam exatamente diminuir o impacto da empresa no meio ambiente.
Apesar de não ser um movimento fruto de nenhum caso brasileiro, nos últimos tempos o Brasil registrou casos no qual empresas foram duramente criticadas nas mídias sociais, na imprensa e pelos consumidores por condutas consideradas inaceitáveis pela população.
Como exemplo, podemos trazer o rompimento das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais, administradas direta ou indiretamente pela Vale; a morte de um cachorro (2018) e, posteriormente, de um rapaz negro (2020) dentro do Carrefour; o impedimento de acesso de uma delegada negra, em uma loja de roupas de luxo da marca Zara (2021) – mesma loja que, posteriormente, descobriu haver um código interno para clientes “suspeitos”, etc.
São situações que, independentemente de responsabilidade civil, administrativa ou criminal dos dirigentes e das empresas citadas, impactaram significativamente suas imagens perante a sociedade e aos consumidores por terem violado regras sociais (vedação ao racismo, ao preconceito, respeito aos animais, à vida dos trabalhadores e moradores próximos) e ambientais (vedação à poluição e morte de rios). E, como tal, jogaram o nome da marca para baixo.
O ESG não está atualmente regulamentado por nenhuma lei no Direito brasileiro; porém, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 4945, de 15 de setembro de 2021, que instituiu a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), na qual obrigam parte grande das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a adotar um conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado pela instituição na condução dos seus negócios, atividades e processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.
Ademais, bolsas de valores do Brasil, como a B3 (São Paulo), já possuem um ranking ESG das melhores empresas, o que favorece investimentos e, consequentemente, melhora a reputação e o valuation das empresas. E, à medida que a população exige maior comportamento das empresas em prol do meio ambiente e dos direitos sociais, maior será a obrigatoriedade das empresas a se adequarem ao modelo ESG para não ter reputação ruim na sociedade.