Feminicídio é a expressão utilizada para denominar assassinatos de mulheres de formas violentas devido ao gênero, em contextos discriminatórios da desigualdade de gênero, sendo ainda, no Código Penal brasileiro, a configuração de um crime hediondo.
Pode ser compreendido como uma nova caracterização penal, registrada na legislação brasileira para qualificar uma categoria de homicídio. No texto, está tipificado como assassinato de mulheres por condições do sexo feminino, envolvendo violência familiar e doméstica, menosprezo ou discriminação à condição feminina.
Definição de Feminicídio
Uma nova palavra foi criada, considerando âmbitos sociológicos e históricos, para tratar de um assunto que, apesar de abominável, persiste na sociedade: a violência contra mulheres que resulta em óbito em razão das suas condições de gênero.
O termo representa, inclusive, as diversas formas de violência que atingem as mulheres que vivem em sociedades desiguais no que diz respeito ao poder de gêneros, além das inúmeras construções culturais, históricas, políticas, sociais e econômicas de discriminação.
A desigualdade e os fatores discriminatórios podem ser observados através de acessos, oportunidade e direitos, que fazem com que a mulher sofra uma espécie de exterminação fundamentada por raízes históricas de inviabilização e tratamento como instrumento passível de utilização e gozo, e à disposição do sexo masculino.
Surgido em 1970, o conceito expressa a efetivação da violência que chega ao ponto de assassinatos que caracterizam crimes de ódio, e tem como intuito dar visibilidade à discriminação, desigualdade, opressão e violência sistemática contra a mulher.
O feminicídio não é a representação de um evento isolado, repentino e inesperado, no caso a morte feminina, e sim, de violências sucessivas, como: abusos verbais, físicos, sexuais, mutilações e barbáries, ordem patriarcal, violência sexista, baseadas na misoginia, que fazem a utilização da violência extrema.
Com a utilização constante por pesquisadoras, ativistas, órgãos internacionais e legislações, e com a aprovação da Lei Federal em 2015, o termo vem ganhando destaque, visando o rompimento das raízes discriminatórias e a coibição da impunidade, ressaltando a grande responsabilidade do Estado devido à repetição das agressões e desestruturação familiar após as ocorrências, em um contexto de violência extremamente letal.
Definir e nomear o problema são etapas importantes, mas a coibição do crime só ocorre quando se tem ciência das características do feminicídio, e compreendendo a decorrência dos óbitos oriundos da desigualdade de gênero que vêm de um extenso histórico de violência.
Lei do Feminicídio
Criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) em relação a Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, a Lei 13.104/2015 considera o feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, discriminação e menosprezo à condição da vítima, sendo configurado como crime hediondo qualificado, com penas de 12 a 30 anos.
Vale salientar que a legislação não generaliza o feminicídio à qualquer assassinato de mulheres.
Benefício de Pensão a Órfãos Vítimas de Feminicídio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos e dependentes, menores de idade, de mulheres vítimas de feminicídio.
O texto é proveniente do PL 976/22, escrito pela deputada Federal Maria do Rosário, e tem como objetivo determinar a concessão do benefício aos órfãos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo, abrangendo crianças e adolescentes enquadrados nas normas estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha sido realizado antes de publicada a legislação.
Para Lula, é necessário garantir que os filhos das vítimas da violência não sejam abandonados pelo Estado, este que deve assumir a responsabilidade pelos cuidados e prover estudo e direito de viver a cidadania plena dos órfãos. O presidente complementou alegando a importância da lei, parabenizando a aprovação do Congresso.