O que é o Estelionato Sentimental?
A classificação de estelionato, por si só, consiste na obtenção de vantagem ilícita através do emprego de meios fraudulentos que induzem ou mantêm a vítima à prática de condutas errôneas, gerando prejuízo a elas.
O determinado meio fraudulento trata do método utilizado para conquistar a confiança da vítima. Esta que é ou será brevemente enganada devido ao falso entendimento da situação que está vivenciando.
O estelionato sentimental ou afetivo caracteriza um tipo de conduta criminosa que fere a dignidade e o patrimonio de vítimas em relacionamentos abusivos por meio de manipulação emocional e enganações. É através de promessas amorosas, matrimoniais, entre outras, visando apenas a obtenção de vantagens financeiras e materiais que os estelionatários levam a melhor e prejudicam a vítima.
Ocorre quando um parceiro manipula o outro para se beneficiar financeiramente, podendo resultar em danos consideráveis à vítima. Enquadra-se como violência patrimonial por integrar o leque de condutas que configuram violência domestica e familiar contra a mulher, com previsão, inclusive, na Lei Maria da Penha.
O principal alvo do estelionato sentimental são, de fato, as mulheres. Quando há um vicio de consentimento e um alto grau de envolvimento emocional, a vítima deixa a razão de lado e age com emoção, permitindo que seja ludibriada ao integrar uma falsa realidade, criada pelo estelionatário.
Estes criminosos são oportunistas e pretendem justamente o enriquecimento indevido por meio de condutas delituosas, em que há o aproveitamento da confiança da vítima para extorqui-las e prejudicá-las.
Estelionato Sentimental: o que diz a legislação?
Previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o estelionato sentimental, como visto acima, configura violência patrimonial. A referida legislação busca a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a qual está incluído o estelionato sentimental.
Segundo a legislação, todo e qualquer ato que gere subtração, retenção ou destruição de instrumentos de trabalho, objetos, documentos pessoais, bens, valores, direitos e recursos econômicos, caracteriza a violência patrimonial.
O documento determina devidas medidas de proteção que podem — e devem — ser instauradas nestes casos, como: proibir a aproximação do agressor com a vítima e seus familiares, suspender ou restringir posse de armar, entre outras.
O Código Penal Brasileiro também é um importante e necessário regulamentador do estelionato sentimental, o tipificando como tipo de estelionato em que se empregam maneiras fraudulentas para obtenção de vantagem econômica, prejudicando a vítima.
É concedida às vítimas de estelionato sentimental e violência patrimonial a assistência jurídica gratuita, segundo a Constituição Federal, além de outros serviços públicos e privados que asseguram o apoio das vítimas, como delegacias especializadas, centros referenciais e abrigos temporários.
Como Prevenir o Estelionato Sentimental?
A prevenção do estelionato sentimental ou afetivo se dá através perspectivas multifacetadas, porém principalmente através de medidas educacionais, legais e de suporte e auxílio psicológico.
A educação é o primeiro passo para proteger mulheres deste tipo de violência patrimonial. Além disso, é fundamental ter ciência dos sinais e dos riscos que envolvem esta conduta criminosa em relacionamentos amorosos abusivos em que há a manipulação financeira por uma das partes.
É importante que as vítimas tenham suporte psicológico e legal após sofrerem a violência. Para isso, a clareza da legislação se mostra ainda mais importante para que fiquem definitivamente esclarecidos os direitos das vítimas e as punições adequadas aos abusadores.
Além da indenização cível, os casos repercutem na justiça criminal, havendo a aplicação da norma penal a condutas nos casos concretos, por meio da subsunção penal, que demonstra a comparação da situação física com a descrição legal do crime.
Perspectiva de Gênero no Estelionato Sentimental
Como visto em parágrafo anterior, o estelionato sentimental ocorre principalmente com mulheres, impactando significativamente a vida feminina.
Através da utilização e manipulação emocional e sentimental, os estelionatários conseguem enganar e induzir determinadas atitudes equivocadas e incorretas da vítima, acarretando, infelizmente, em lesões financeiras, emocionais e psicológicas.
O sentimento de traição, humilhação e vergonha pelo golpe podem provocar graves questões de autoestima, desencadeando, muitas vezes, quadros de ansiedade e depressão.
Cabe ressaltar a importância da atenção social a esta modalidade de violência, além das providências adequadas de prevenção e combate que devem ser tomadas nestes casos. A elaboração e divulgação de possibilidades de proteção à mulher e medidas protetivas de urgência específicas para findar esse modelo de violência patrimonial são imprescindíveis.
Quando identificado o estelionato sentimental, é fundamental buscar ajuda e denunciar, compreendendo os direitos da vítima para que, assim, receba a devida proteção.