A tutela jurisdicional é um conceito fundamental no direito, referindo-se ao conjunto de atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário para a resolução de conflitos e a garantia da efetividade dos direitos. Neste artigo, vamos explorar esse tema, abordando desde o conceito básico até as nuances das técnicas procedimentais, com base nas visões de renomados juristas como Scarpinella Bueno e Theodoro Jr., bem como em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e da Constituição Federal (CF).
1. Conceito de Tutela Jurisdicional
A tutela jurisdicional é a atuação estatal por meio do Poder Judiciário para solucionar conflitos de interesses e assegurar a observância da ordem jurídica. Ela é exercida mediante processo judicial, garantindo às partes envolvidas a oportunidade de apresentarem suas razões e provas diante de um juiz imparcial.
2. Espécies de Crises Jurídicas
As crises jurídicas referem-se às situações em que há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a ordem jurídica. Podem ser classificadas em:
- Crise de Inércia: ocorre quando o Estado falha em prestar a tutela jurisdicional de forma efetiva, seja por excesso de demandas, morosidade do sistema judiciário ou ausência de recursos adequados.
-Crise de Ativismo: surge quando o Poder Judiciário extrapola suas competências, legislando positivamente ou interferindo excessivamente em questões de competência dos outros poderes.
- Natureza Jurídica dos Resultados Jurídico-Materiais
3. Os resultados jurídico-materiais são as consequências práticas advindas da tutela jurisdicional. Podem ser:
-Constitutivos: alteram a situação jurídica das partes, criando, modificando ou extinguindo direitos.
-Declaratórios: limitam-se a reconhecer a existência ou inexistência de direitos preexistentes.
-Condenatórios: impõem ao réu uma obrigação de fazer, não fazer ou pagar quantia.
- Espécies de Técnicas Procedimentais
4. As técnicas procedimentais são os instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para conduzir o processo e alcançar a tutela jurisdicional. Podem ser divididas em:
-Técnicas de Cognição: referem-se aos métodos utilizados pelo juiz para conhecer os fatos e aplicar o direito ao caso concreto. Podem ser vertical, quando o juiz decide com base apenas nos elementos apresentados pelas partes, ou horizontal, quando há intervenção de terceiros na produção de provas.
-Técnicas de Execução: são os procedimentos utilizados para efetivar as decisões judiciais, garantindo o cumprimento das obrigações impostas.
- Cognição Vertical e Sistema Processual
A cognição vertical é um dos princípios fundamentais do sistema processual, que visa garantir a imparcialidade do juiz e a igualdade das partes. Consiste na ideia de que o juiz deve decidir o caso com base apenas nos elementos apresentados pelas partes, sem influências externas.
O sistema processual brasileiro adota a cognição vertical, garantindo às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, é importante ressaltar que o juiz não está adstrito às alegações das partes, podendo decidir de acordo com seu livre convencimento, desde que fundamentado em lei.
Em suma, a tutela jurisdicional é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo a todos o acesso à justiça e a solução pacífica de conflitos. Para que ela seja efetiva, é necessário que o sistema judiciário esteja preparado para enfrentar as diversas crises jurídicas e utilizar as técnicas procedimentais de forma adequada, respeitando sempre os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.