Quais são os Princípios da Presunção de Constitucionalidade?

Por Josélia Martins - 27/04/2024 as 16:39

O Princípio da Presunção de Constitucionalidade é uma peça fundamental no tabuleiro do Direito Constitucional. Neste artigo, exploraremos detalhadamente esse princípio, suas nuances e aplicações no contexto do controle de constitucionalidade, abrangendo tanto o controle difuso quanto o concentrado. Com base nas contribuições de renomados juristas, como Luís Roberto Barroso e Castilho Neto, pretendemos esclarecer os diferentes níveis de presunção e apresentar exemplos práticos baseados em artigos da Constituição.

Controle de Constitucionalidade: Difuso e Concentrado

Antes de adentrarmos ao Princípio da Presunção de Constitucionalidade, é crucial compreender os dois principais modelos de controle de constitucionalidade. O controle difuso ocorre de forma descentralizada, permitindo que qualquer juiz ou tribunal, ao se deparar com uma norma, questione sua constitucionalidade. Já o controle concentrado é centralizado em órgãos específicos, como o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a competência de julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs).

Presunção Relativa e Absoluta de Validade

A presunção de constitucionalidade pode ser classificada em dois tipos: relativa e absoluta. A presunção relativa significa que a norma é considerada constitucional até que uma decisão judicial declare o contrário. Isso é evidenciado no controle difuso, onde a declaração de inconstitucionalidade se aplica apenas ao caso concreto.

Por outro lado, a presunção absoluta de validade implica que determinadas normas são consideradas constitucionais independentemente de questionamentos individuais. No Brasil, o controle concentrado, especialmente a ADI, exemplifica essa presunção, já que a decisão do STF vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

Contribuições de Luís Roberto Barroso e Castilho Neto

Luís Roberto Barroso, renomado jurista brasileiro, destaca a importância da presunção de constitucionalidade como um pilar da estabilidade jurídica. Em suas obras, Barroso ressalta a necessidade de uma análise cuidadosa por parte dos magistrados ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, considerando os impactos sobre o ordenamento jurídico.

Castilho Neto, por sua vez, aborda a presunção de constitucionalidade como uma salvaguarda para a separação de poderes. Em sua visão, a deferência ao legislador, ao presumir a constitucionalidade das normas por ele criadas, preserva o equilíbrio entre os poderes, evitando um ativismo judicial excessivo.

Exemplos Práticos: Artigos da Constituição em Foco

Vamos ilustrar os conceitos discutidos com exemplos práticos extraídos da Constituição Brasileira. O artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, é um terreno fértil para análise. A presunção de constitucionalidade dessa seção é absoluta, dada a sua importância na proteção dos direitos individuais.

No controle difuso, suponhamos um caso em que um juiz questiona a constitucionalidade de uma lei estadual que restringe a liberdade de expressão. Nesse contexto, a presunção de constitucionalidade é relativa, sendo passível de revisão caso a decisão seja contestada em instâncias superiores.

Conclusão

Em síntese, o Princípio da Presunção de Constitucionalidade é um alicerce essencial para a estabilidade jurídica. Compreender a presunção relativa e absoluta é crucial, especialmente ao explorar o controle de constitucionalidade difuso e concentrado. Luís Roberto Barroso e Castilho Neto oferecem contribuições valiosas para uma interpretação equilibrada desse princípio, respeitando a separação de poderes e promovendo a segurança jurídica. Ao analisar exemplos práticos com base em artigos da Constituição, buscamos proporcionar uma compreensão clara e abrangente desse tema essencial no universo do Direito Constitucional.