O Princípio de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente se dá por normas que buscam nortear e cuidar da construção do ordenamento jurídico destinado às crianças e aos adolescentes, os concebendo como cidadãos plenos e sujeitos à proteção prioritária, uma vez que são indivíduos ainda em desenvolvimento moral, físico e psicológico.
Compreende que estes não possuem total capacidade do exercício de seus direitos, necessitando que terceiros - família, responsáveis, sociedade e Estado - resguardem seus bens jurídicos fundamentais, previstos na legislação, até que estejam desenvolvidos moral, física, mental, espiritual e socialmente.
O Princípio consolidou a ruptura com o Código de Menores (Lei nº 6697/1979), que tinha como fundamento a questão menorista. Na doutrina irregular, os menores eram vistos como sujeitos de direito e mereciam a consideração judicial e respaldo jurídico apenas caso integrassem uma situação irregular. Os demais não tinham direito ao tratamento legal. A doutrina da Proteção Integral marcou um avanço na proteção de direitos fundamentais. Desde então, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a adotar tal referencial doutrinário, regularizando a legislação sobre o tema.
No Brasil, o princípio foi originado legalmente no dispositivo 227 da Constituição Federal de 1988, no qual é estabelecido como dever da família, sociedade e do Estado garantir à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à alimentação, à saúde, à liberdade, à convivência familiar, à educação, à cultura, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito, e prevenir que sejam expostos à negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão.
O documento rege, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, consistindo em uma influência estrutural no que se remete aos direitos fundamentais destes indivíduos.
Princípios da Doutrina da Proteção Integral
- Criança e adolescente como sujeitos de direito - deixam de ser objetos passivos para se tornarem titulares de direitos.
- Destinatários de absoluta prioridade.
- Respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Novos Entendimentos sobre o Marco Civil da Internet
A Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça traz novos entendimentos sobre o Marco Civil da Internet com a disponibilização da edição 224 do documento, destacando duas teses.
A primeira hipótese prevê que provedor de internet que não retira o conteúdo ofensivo envolvendo menor de idade na web após notificação, ainda que sem ordem judicial, tem responsabilidade civil. Neste caso, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente prevalece ao Marco Civil da Internet.
A segunda determina que em caso de remoção do conteúdo ofensivo ante à notificação simples da vítima a provedor são fundamentais o caráter não consensual da imagem íntima, a natureza de cenas de nudez ou atos sexuais expostos e a violação da intimidade.