Prisão Domiciliar: o que é e em quais hipóteses é autorizada

Descubra como a prisão domiciliar é aplicada, quem pode solicitá-la e quais são as condições impostas pela Justiça para o cumprimento dessa forma alternativa de pena.

Por Giovanna Fant - 26/06/2024 as 13:27

A prisão domiciliar se dá quando há a restrição de liberdade a presos, enquadrados em determinados requisitos, condenados ao cumprimento de regime aberto. O condenado segue preso, porém em sua própria residência ou no local em que exerce suas atividades profissionais, uma vez que juridicamente comprovado., podendo apenas deixar estes ambientes com autorização judicial, assim como ocorre na prisão convencional. 

O benefício tende a ser concedido pelo juiz em hipóteses de necessidade do acusado ou de seus respectivos dependentes, quando cabível. 

Aqueles que cumprem prisão domiciliar costumam ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas, conforme previsto no artigo 46-B, IV, da LEP, pela Lei nº 12.258/2010

A prisão domiciliar é prevista pelo Código de Processo Penal (CPP) e na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o artigo 317 do primeiro documento, o modelo de cumprimento de pena consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, apenas podendo ausentar-se da mesma mediante autorização judicial. 

Sua aplicação pode ocorrer durante o inquérito policial ou no processo criminal, sendo o estilo do regime nunca inicialmente o domiciliar, ocorrendo somente em caso de substituição de pena preventiva ou em regime aberto. 

Requisitos: quem tem direito à prisão domiciliar?

Nem todos os condenados possuem direito à prisão domiciliar. Consoante ao artigo 318 do CPP, possuem direito à prisão domiciliar:

- Indivíduos acima de 80 anos;
- Aquele que possui saúde debilitada devido à alguma doença grave (é necessário apresentar comprovação; médica e que seja uma doença impossível de tratar no sistema penitenciário);
- Aquele que seja imprescindível para cuidar de criança menor de 6 anos de idade;
- Aquele que seja imprescindível para cuidar de pessoa com deficiência;
- Gestantes a partir do sétimo mês de gravidez ou aquela que tenha gravidez de alto risco.

Além disso, em caso de falta de vagas adequadas para o cumprimento do regime previsto na sentença em estabelecimentos penitenciários, o condenado não deve ser submetido à condições mais severas, devendo ser autorizado a cumprir um regime prisional que o beneficie. 

Vagando o estabelecimento adequado para o cumprimento da pena imposta, a prisão domiciliar será interrompida, e o condenado será conduzido para o estabelecimento prisional.

De acordo com o artigo 117 da LEP, os requisitos diferem do CPP. Logo, também tem direito à prisão domiciliar quem: 
- Tem mais de 70 anos;
- Possui doença grave;
- Tem filho menor de idade ou deficiente físico ou mental;
- Está gestante.

Determinações da Justiça na Prisão Domiciliar

O condenado deve residir no endereço informado à justiça e permanecer em tempo integral em casa. Para se retirar, é necessária autorização judicial, como visto anteriormente. 

Durante o cumprimento da pena em regime aberto, no modelo domiciliar, não é permitida a utilização de álcool, drogas, frequentar casa de jogos, nem nenhuma conduta ilícita. O bom comportamento é um fator fundamental. 

O trabalho é permitido para que o detido se mantenha, sendo ele um ofício de fato ou alguma colaboração, ainda que não remunerada. 

Ao desobedecer às determinações, o acusado pode ser submetido ao regime convencional de cumprimento de pena, em estabelecimento prisional.