Como fica a cesta básica após a Reforma Tributária?
Além da herança, outro ponto polêmico do texto-base da Reforma Tributária diz respeito à cesta básica. Por envolver um tema que mexe diretamente com a vida da população mais pobre, muitos questionamentos surgiram. Atualmente, os produtos mais essenciais, como os da cesta básica, têm alíquotas menores do que os produtos menos essenciais como, por exemplo, joias e carros.
Luciana de Oliveira Zimmermann, professora de Direito Tributário e de Direito Administrativo e analista de Direito do Ministério Público de Minas Gerais, explicou como ficará a cesta básica com a PEC n° 45.
“No atual Sistema Tributário Nacional, tem-se nos artigos 153, §3o, inciso I e art. 155, §2o, inciso III da Constituição Federal que o IPI terá alíquotas seletivas e o ICMS poderá ter alíquotas seletivas, o que permite aos Entes Tributantes estabelecerem alíquotas diferenciadas de IPI e ICMS em razão da essencialidade do produto. Neste caso, no sistema atual, os produtos mais essenciais, como os da cesta básica, têm alíquotas menores do que os produtos menos essenciais, como joias e carros, por exemplo, que possuem uma alíquota maior, buscando, assim, cumprir com o princípio da Capacidade Contributiva estabelecido no artigo 145, §1o da CF/88.
Contudo, a partir da Reforma Tributária que está tramitando, atualmente, no Senado Federal, que busca a criação de uma tributação simplificada sobre o consumo de bens e serviços, prevê uma única alíquota para os novos tributos IBS e CBS, sem haver a distinção que existe hoje. Então, a alíquota dos tributos incidentes sobre consumo de carros, joias e os produtos da cesta básica será a mesma.
No entanto, a fim de proteger o acesso de todos ao consumo dos produtos da cesta básica, bem como respeitar o princípio da capacidade contributiva, a PEC no 45 estabelece que a Lei Complementar que instituir o IBS e a CBS poderá prever regimes diferenciados de tributação sobre determinados bens e serviços. Assim, prevê que as alíquotas destes novos tributos poderão ser reduzidas em 50% para alguns setores e para outros a alíquota poderá ser até zerada.
Verifica-se que há a previsão de que a alíquota do tributo sobre o consumo de bens e serviços poderá ser reduzida em 50% para transporte público coletivo urbano e semiurbano, para alimentos e produtos de higiene da cesta básica, medicamentos, serviços de educação e de saúde, dentre outros, mas a PEC deixa para a Lei Complementar detalhar quais seriam estes bens e serviços.
Logo, a Reforma Tributária prevê que a alíquota incidente sobre os alimentos e os produtos de higiene da cesta básica terá a redução de 50%, a fim de que o novo tributo não encareça a chamada cesta básica”.
Além do IVA dual, a Reforma Tributária prevê o chamado “Imposto Seletivo”. Quer saber no que ele consiste? Não deixe de conferir a nossa próxima publicação.