Reforma Tributária - Imposto Seletivo

Por Juliana Valente - 27/04/2024 as 16:26

A profª Luciana Zimmermann aponta como fica a seletividade tributária após a Reforma

Previsto na  PEC nº 45, o Imposto Seletivo vai incidir sobre a importação, produção e comercialização de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente como, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas. Este imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações. 

Luciana de Oliveira Zimmermann, professora de Direito Tributário e de Direito Administrativo e analista de Direito do Ministério Público de Minas Gerais, detalhou suas características e explicou como vai funcionar este caráter extrafiscal. 

“O Imposto Seletivo previsto na PEC no 45 é de que a União poderá, mediante Lei Complementar, criar um imposto que incida sobre a importação, produção e comercialização de cigarros, demais produtos do fumo, bebidas alcoólicas e outros produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, ou seja, com a Reforma Tributária, além de incidir sobre estes produtos os tributos criados sobre o consumo de bens e serviços (CBS e IBS) que terão uma alíquota única, a competência conferida à União para instituir outra alíquota para os produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, trará uma tributação mais gravosa sobre os mesmos, desestimulando, assim, a sua comercialização e consumo.

Assim, tem-se que este imposto denominado seletivo, é mais do que estabelecer alíquotas diferenciadas em razão da essencialidade do produto, mas, principalmente, será criado para cumprir um caráter extrafiscal dos impostos que incidem sobre bens e serviços, que é de, através da tributação, intervir na atividade do particular para estimular ou desestimular o mercado de bens e serviços, visando o interesse coletivo”.

Já ouviu falar na chamada “guerra fiscal”? A Reforma Tributária prevê o seu fim. Como? Luciana Zimmermann explica na próxima publicação da nossa série.