Reforma Tributária - Guerra Fiscal

Descubra o impacto da PEC 45/2019 na Guerra Fiscal e como a cobrança de tributos no destino favorece o fim dessa disputa. A análise de uma especialista revela as mudanças.

Por Juliana Valente - 07/09/2024 as 20:03

O que é a guerra fiscal e como fica após a Reforma Tributária

Conflito federativo de décadas, a chamada “guerra fiscal” pode ter um fim com a Reforma Tributária. Luciana de Oliveira Zimmermann, professora de Direito Tributário e de Direito Administrativo e analista de Direito do Ministério Público de Minas Gerais, explicou que isso vai ocorrer porque a PEC prevê que os tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços serão cobrados no estado ou município em que está o consumidor final. 

“A chamada “Guerra Fiscal” é quando os Entes Federados através da Tributação disputam os Investidores, pois o Ente Federado que possui maior fonte de riqueza pode melhorar a sua tributação sobre o consumo de bens e serviços, ou seja, estabelecer alíquotas menores e até conceder benefícios fiscais como a isenção, o que será um atrativo para uma empresa sair de um Estado ou de um Município e se instalar em outro, porque hoje os impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços é de competência dos Estados e dos Municípios em que o prestador ou produtor
estiver sediado.

A Proposta de Emenda à Constituição de n°45 de 2019, ao prever que os tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços serão cobrados no destino, ou seja, no estado e no município em que está o consumidor final de determinado produto ou serviço de uma empresa, esta “guerra fiscal” não terá mais campo de atuação, uma vez que o produtor ou prestador não precisa ficar deslocando sua sede para estado ou município, em busca de pagar menos tributos, ao invés de produzirem no local onde está o seu mercado consumidor”. 

A próxima será a última publicação da nossa série “Desmistificando a Reforma Tributária”. Nela, além de fazer um balanço sobre o texto, a professora ainda faz um alerta. Não deixe de conferir o artigo "Reforma Tributária".