Reforma Tributária - o que é?

Por Juliana Valente - 27/04/2024 as 16:26

Acompanhe nossa série "Desmitificando a Reforma Tributária" com a Professora Luciana Zimmermann

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovado, em segundo turno, na Câmara dos Deputados. Com 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções, a PEC agora vai ao Senado. O Instituto de Direito Real conversou com Luciana de Oliveira Zimmermann, professora de Direito Tributário e de Direito Administrativo e analista de Direito do Ministério Público de Minas Gerais. Você poderá acompanhar este bate-papo ao longo da semana em nosso site. 

Para começarmos a série “Desmistificando a Reforma Tributária”, Zimmermann explicou no que, de fato, consiste a Reforma Tributária. 

“Importante salientar que para compreender no que consiste a Reforma Tributária é preciso falar um pouco do Sistema Tributário Nacional. O nosso Sistema Tributário inicia na Constituição Federal, que concede e distribui a competência tributária entre os Entes da Federação, como por exemplo, a distribuição do Poder aos Entes Federados para instituírem os impostos é feita através dos artigos 153, 155 e 156 da CF/88, que elencam os impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente. Contudo, é importante ressaltar que a Constituição Federal não institui tributos, mas confere aos Entes da Federação o Poder de Tributar, os quais, posteriormente, exercem este Poder através das leis infraconstitucionais, instituindo o tributo e regulamentando a relação jurídica advinda do mesmo.

Assim, a Reforma Tributária inicia-se através de Projeto de Emenda à Constituição Federal que alterará a competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo a competência para criar um tributo novo e/ou extinguindo uma competência tributária, que, por consequência, extinguirá o tributo dela decorrente. Logo, a Reforma Tributária será concluída somente depois que os Entes Tributantes, com a sua competência já fixada pela Emenda Constitucional, instituírem e regulamentarem o tributo novo. 

Faz-se necessário também asseverar que a Constituição Federal em seu artigo 146, determinou que compete à Lei Complementar regulamentar as normas gerais de direito tributário. Então, a Reforma Tributária também ensejará a edição de Leis Complementares que normatizarão, em caráter geral, as relações jurídicas decorrentes da nova tributação.

Portanto, a Reforma Tributária que está tramitando no nosso Parlamento inicia com a discussão e aprovação do Projeto de Emenda à Constituição Federal que é a PEC no 45 de 2019, a qual trará alterações na tributação sobre bens e serviços, dentre outras”.

Na próxima publicação, o Instituto de Direito Real vai abordar os principais pontos da Reforma Tributária. Não perca!