Saiba como é Realizado o Cálculo de Rescisão

Por Cecília Bezerra - 27/04/2024 as 16:22

Quando um colaborador deixa um emprego, seja por desejo próprio ou por dispensa do empregador, é necessário realizar o cálculo da rescisão de trabalho. 

Este processo envolve diversas informações e pode gerar muitas dúvidas tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Neste artigo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o cálculo da rescisão de trabalho.

 

O que é a Rescisão de Trabalho?

A rescisão de trabalho é um momento importante na relação entre empregado e empregador. 

Ela pode ocorrer por diversas razões, como aposentadoria, demissão, término do contrato por prazo determinado ou por acordo entre as partes.

Quando a rescisão é por iniciativa do empregado, ele deve apresentar uma carta de demissão ao empregador, informando a data em que pretende encerrar o contrato de trabalho. 

Já quando a rescisão é por dispensa do empregador, é necessário que ele apresente ao empregado o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Em caso de rescisão por acordo entre as partes, é necessário que o empregado e o empregador entrem em um consenso sobre o término do contrato de trabalho e sobre as verbas rescisórias que serão pagas.

Independentemente do tipo de rescisão, é importante que o empregado esteja ciente de seus direitos e de suas obrigações. 

Ele tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e FGTS. 

Além disso, é necessário que seja feito o cálculo da rescisão de trabalho, para que o empregado receba tudo o que tem direito.

É importante lembrar que a rescisão de trabalho pode ser um momento delicado e que exige cautela e atenção. 

Por isso, é fundamental que o empregado busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a rescisão seja feita de forma justa e correta.

 

Quais os Tipos de Demissão?

Existem diversos tipos de demissão, cada uma com as suas particularidades. Vamos listar as principais:

  1. Pedido de demissão: quando o funcionário decide sair do emprego; O pedido de demissão é uma decisão unilateral do empregado em encerrar o seu contrato de trabalho. Este tipo de demissão pode ocorrer por diversos motivos, como insatisfação com o ambiente de trabalho, busca por uma nova oportunidade profissional ou até mesmo por motivos pessoais. É importante lembrar que, neste caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

  2. Dispensa por comum acordo entre empresa e colaborador: quando ambas as partes entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho; A dispensa por comum acordo é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que empregador e empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício. Neste caso, é importante ressaltar que o trabalhador tem direito ao saque do FGTS e à metade do valor do aviso prévio, além de poder receber o seguro-desemprego.

  3. Dispensa sem justa causa: quando o empregador dispensa o funcionário sem uma justificativa legal; A dispensa sem justa causa é uma das formas mais comuns de demissão. Neste caso, o empregador pode dispensar o empregado sem apresentar uma justificativa legal. O trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

  4. Dispensa com justa causa: quando o empregador tem uma justificativa legal para dispensar o colaborador, como falta grave ou desonestidade;A dispensa com justa causa é uma forma de demissão que ocorre quando o empregador tem uma justificativa legal para encerrar o contrato de trabalho. Esta justificativa pode ser uma falta grave cometida pelo empregado, como roubo, agressão física ou violação de segredo empresarial. Neste caso, o trabalhador não tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS e férias proporcionais.

  5. Rescisão consensual: quando ambas as partes entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho, mas nesta modalidade, há a previsão legal de que o trabalhador receba uma indenização, o que não ocorre na dispensa por comum acordo; A rescisão consensual é uma forma de demissão em que empregador e empregado entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, é previsto por lei que o trabalhador receba uma indenização de 20% sobre o saldo do FGTS, além de poder sacar o FGTS e ter direito ao seguro-desemprego. É importante lembrar que, diferentemente da dispensa por comum acordo, na rescisão consensual não há a obrigação de pagar metade do valor do aviso prévio.

 

O que Entra no Cálculo da Rescisão de Trabalho?

Quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, é necessário fazer o cálculo da rescisão de trabalho. Esse cálculo envolve diversos tipos de pagamentos que devem ser feitos ao trabalhador. Alguns desses pagamentos são:

  • Saldo de salário: remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. É importante lembrar que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado;

  • Férias vencidas e proporcionais: caso o trabalhador não tenha tirado todas as férias a que tem direito. O valor das férias vencidas e proporcionais deve ser calculado com base no salário do trabalhador e no período aquisitivo de férias;

  • 13º salário proporcional: proporcional ao tempo trabalhado no ano. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro;

  • Aviso prévio: caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador na empresa;

  • Multa do FGTS: o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado na conta do trabalhador durante o período em que esteve empregado. O FGTS é um fundo de garantia por tempo de serviço que todo trabalhador com carteira assinada tem direito;

  • Seguro-Desemprego: caso o trabalhador tenha direito, o empregador deverá fornecer a guia para requerimento do benefício. O seguro-desemprego é devido pelo governo aos trabalhadores dispensados sem justa causa, contanto que sejam cumpridos alguns requisitos, como tempo de trabalho e salário.

Além desses pagamentos, é importante lembrar que o trabalhador tem direito a receber o saldo do seu salário-família, caso tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos. 

Se o trabalhador tiver algum valor a receber de horas extras, adicional noturno, comissões ou outros adicionais, esses valores também devem ser incluídos no cálculo da rescisão.

É fundamental que o cálculo da rescisão seja feito de forma correta, para evitar problemas trabalhistas futuros. Por isso, é recomendável que o empregador busque a orientação de um profissional especializado em direito trabalhista, para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

 

Como Realizar o Cálculo da Rescisão de Trabalho?

Para realizar o cálculo da rescisão de trabalho, é necessário ter em mãos todas as informações referentes ao contrato de trabalho, como salário, data de admissão, horas extras realizadas, entre outras. 

A partir destes dados, é possível utilizar uma planilha eletrônica ou contratar um profissional especializado na área para realizar o cálculo corretamente.

Em resumo, o cálculo da rescisão de trabalho é um processo complexo e que envolve diversos tipos de pagamentos e modalidades de demissão, mas é importante que tanto o empregador quanto o trabalhador saibam como funciona para evitar eventuais problemas e garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente.