O trabalho formal é uma das fontes de renda de muitas pessoas, e é por meio dele que essas pessoas garantem o próprio sustento financeiro e de suas famílias.
No entanto, não raramente, a demissão pode se tornar uma realidade, mesmo quando o trabalhador não comete nenhuma conduta inadequada.
Continue a leitura e confira o que o trabalhador precisa saber de seus direitos quando demitido sem justa causa, para garantir que seus interesses sejam preservados.
Entenda o que é uma demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é uma das modalidades de dispensa mais comuns no mercado de trabalho. Nesse caso, não há uma justificativa concreta para a rescisão contratual.
Ou seja, trata-se de uma situação em que o empregador opta por dispensar o funcionário sem apresentar uma explicação, ou sem que o trabalhador dê motivo.
Essa forma de desligamento é prevista pela legislação trabalhista e confere ao trabalhador diversos direitos, tais como o aviso prévio, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
No entanto, é importante saber que, mesmo sendo uma modalidade legal de demissão, o trabalhador pode buscar meios para contestá-la, caso se sinta prejudicado ou injustiçado.
Vale lembrar que, em casos de demissão por justa causa, a situação é diferente, e o trabalhador perde vários de seus direitos, pois a dispensa ocorre em decorrência de uma conduta inadequada.
Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?
Como comentamos anteriormente, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem alguns direitos que devem ser respeitados pelo empregador.
Esses direitos ajudam a garantir que o trabalhador não fique sem amparo financeiro enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.
Um dos primeiros direitos do trabalhador demitido sem justa causa é o recebimento do aviso prévio, que nada mais é do que um período que o empregado tem para se preparar para a saída da empresa.
Esse período pode ser trabalhado normalmente ou indenizado, e o trabalhador recebe o pagamento referente ao período que seria trabalhado.
Além disso, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, que corresponde à remuneração referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Outro valor a receber é o referente às férias vencidas (se houver) e às férias proporcionais do período, acrescidas de um terço de seus valores.
As horas extras trabalhadas também devem ser pagas, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados.
Para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, há um acréscimo de 20%, chamado adicional noturno.
O 13º salário proporcional ao período trabalhado também deve ser pago, bem como o saque do FGTS relativo ao contrato de trabalho.
Outro direito é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma espécie de poupança em nome do trabalhador na qual o empregador deposita todo mês uma porcentagem equivalente ao salário bruto do trabalhador.
Com a demissão sem justa causa, se tiver o saque rescisão habilitado no FGTS, o trabalhador pode sacar o valor depositado em sua própria conta do fundo de garantia.
Independente de ser adepto do saque-rescisão ou do saque-aniversário, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe a multa rescisória.
A multa rescisória corresponde a 40% do saldo do FGTS depositado na conta do funcionário pelo empregador que o demitiu.
Além disso, dependendo do tempo trabalhado na empresa, o funcionário demitido também tem o direito ao seguro-desemprego, que é um auxílio financeiro temporário.
Esse seguro é pago pelo governo com o objetivo de auxiliar o trabalhador desempregado a se manter financeiramente durante determinado período.
Como é calculado o FGTS?
O cálculo do FGTS é realizado com base no salário bruto do trabalhador, que inclui o valor do salário fixo, horas extras, adicionais, bonificações e outros valores que podem compor a remuneração mensal.
Dessa maneira, todos os meses durante o contrato de trabalho deve ser depositado 8% do valor total do salário bruto do funcionário que conste no contracheque daquele mês.
O empregador é responsável por fazer esse depósito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, em uma conta específica em nome do trabalhador na Caixa Econômica.
Além do valor mensal depositado pelo empregador, o FGTS também pode ser acrescido de outros valores, como os depósitos de 13º salário e de férias.
Quantas parcelas do seguro desemprego o trabalhador tem direito?
O número de parcelas do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito pode variar de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de vezes que já recebeu o benefício.
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
A partir da segunda solicitação, ele precisa ter trabalhado por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na terceira e demais vezes em que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, ele precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Assim, o que define a quantidade de parcelas é o tempo em que o trabalhador ficou em atividade naquele emprego, e funciona da seguinte forma:
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Mínimo de 6 meses trabalhados equivalem a 3 parcelas
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Mínimo de 12 meses trabalhados equivalem a 4 parcelas
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Mínimo de 24 meses trabalhados equivalem a 5 parcelas
Qual o prazo de pagamento dos valores a receber?
O prazo de pagamento dos valores a receber de acordo com a legislação trabalhista é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
Durante esse período, o empregador deve realizar a homologação da rescisão, efetuar o pagamento dos valores devidos ao trabalhador e entregar todos os documentos relacionados à rescisão.
Após a entrega da chave de resgate ao ex-funcionário no momento da rescisão, o trabalhador tem 30 dias para realizar o saque-rescisão do seu FGTS.
Após a solicitação, o valor é liberado pelo FGTS em até 5 dias úteis.
No caso do seguro-desemprego, o pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão até o 120º dia após a dispensa.
De acordo com a legislação de trabalho em regime CLT, o prazo de espera para o recebimento do seguro-desemprego é de 30 dias após o pedido.
De tal forma, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista para o pagamento dos valores a receber.