O que é a “Taxa das Blusinhas”?
Importante salientar, inicialmente, que a denominação “Taxa das Blusinhas”, como passou a ser chamada esta alteração na tributação sobre as compras internacionais de baixo valor, é equivocada. Primeiro, porque para os leigos esta denominação dá ideia de que está se instituindo uma nova taxa ou mesmo um novo tributo, o que não é verdade. No segundo momento, frente a uma leitura superficial sobre o assunto, “taxa das blusinhas”, além de ter um teor pejorativo, passa a impressão de que somente serão tributadas as “blusinhas”, ou seja, bens supérfluos, o que também não é verdade.
Cumpre esclarecer que fazer adentrar produto estrangeiro em território nacional é fato gerador do Imposto de Importação, o qual por força do artigo 153, inciso I da Constituição Federal é de competência da União instituir.
Assim, é o imposto de importação que é o tributo que incide sobre as compras internacionais, independente do tipo de produto estrangeiro ou valor, e não as taxas que, neste caso, estaria sendo usada como sinônimo de tributação, mas que também é equivocada, uma vez que taxa é uma das espécies de tributo, como os impostos, mas com eles não se confunde.
Logo, o Projeto de Lei nº 914/2024 propõe mudanças significativas no cenário legislativo nacional e, incluiu em seu texto a política fiscal aplicada às compras internacionais de baixo valor. Esta alteração fiscal denominada “Taxas das Blusinhas” extingue a isenção concedida anteriormente para as compras no exterior de até US$50, realizadas nas empresas que aderissem ao Programa Remessa Conforme.
A Isenção é um benefício fiscal concedido por lei, que dispensa o contribuinte do pagamento do tributo a que se refere. Portanto, toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que faça adentrar produto estrangeiro em território nacional está praticando o fato gerador do imposto de importação, sendo, assim, obrigada ao pagamento do referido tributo.
Contudo, com a isenção concedida para as compras de produtos estrangeiros de até US$50, tais consumidores estavam dispensados do pagamento do imposto de importação, mas com a revogação deste benefício fiscal, estes consumidores terão a obrigação de recolher o aludido imposto.
Como a “Taxa das Blusinhas” Pode Influenciar a Vida do Brasileiro?
Nos últimos anos, cresceram, exponencialmente, as compras internacionais realizadas através dos aplicativos ou sites de e-commerce como Shopee, Amazon, Ali Express e Shein. Este crescimento é decorrente do valor atrativo dos produtos internacionais frente aos produtos nacionais e, também, pelo acesso a produtos que não são encontrados ou fabricados em nosso país.
Caso venha a ser aprovada a norma que elimina a isenção do imposto de importação nas compras internacionais de até US$ 50, haverá a incidência deste imposto na aquisição pelo consumidor no valor do produto estrangeiro adquirido.
Assim, com a inclusão desta nova política fiscal no consumo internacional, haverá impacto no bolso do consumidor que adquire produtos estrangeiros de até US$ 50, pois terão que pagar a título de imposto de importação 20% sobre o valor da mercadoria estrangeira adquirida, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que é de competência dos Estados, cuja alíquota gira em torno de 17%.
A política fiscal denominada “Taxa das Blusinhas” visa aumentar a arrecadação, mas, principalmente, proteger a indústria nacional da competitividade dos produtos estrangeiros, uma vez que estes, na maioria das vezes, são bem mais baratos que os seus correspondentes nacionais, porque, em seus países de origem, o valor da mão de obra e a tributação sobre o consumo são bem menores que no Brasil.
Assim, os brasileiros que estão acostumados a comprar produtos estrangeiros de pequeno valor, através ou não de aplicativo de e-commerce, sentirão um aumento considerável de, aproximadamente, 40% no valor do produto estrangeiro adquirido, o que pode levá-lo a deixar de consumir tais produtos internacionais e dar preferência aos produtos nacionais, cumprindo, assim, a função extrafiscal do imposto de importação, que é intervir na iniciativa privada estimulando ou desestimulando o consumo.
O problema surge quando os produtos estrangeiros não têm correspondente em nosso país e, assim, esta política protecionista fiscal perde uma das suas funções e, tira do brasileiro de baixa renda o acesso a produtos que para ele podem ser necessários ou até essenciais.
Como Era Antes e Como Ficará Caso Seja Aprovada?
Com a aprovação da nova medida fiscal, os sites estrangeiros, como Shopee, Shein e AliExpress, serão impactados, pois, anteriormente, as compras internacionais de até U$50 estavam isentas do imposto de importação, ou seja, não havia incidência deste imposto sobre este comércio. Todavia, com a revogação desta isenção, as compras internacionais de baixo valor serão acrescidas de 20% do valor da mercadoria.
Cumpre salientar que a proposta inicial era de que, com a revogação da isenção, a incidência do imposto de importação seria de 60% que é a alíquota geral deste tributo, mas o Projeto de Lei nº 914/2024 estabeleceu que para as compras internacionais de até US$ 50 a alíquota será de 20%.
Como dito acima, essa mudança tem o objetivo de aumentar a arrecadação fiscal e proteger a indústria nacional da concorrência dos produtos estrangeiros, principalmente, chineses, adquiridos por consumidores brasileiros a preços reduzidos, cuja aquisição passou a ser mais facilitada através de e-commerce como Shopee, Amazon, Ali Express e Shein.
Como Será Feito o Cálculo se o Projeto de Lei For Aprovado?
Com a aprovação da mencionada política fiscal, o cálculo do imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$50 será através da incidência da alíquota de 20% sobre a base de cálculo, que é o valor constante na fatura comercial, mas também pode ser preço estipulado pelo Conselho de Política Aduaneira e a pauta do valor mínimo, definida pela Comissão Executiva do Conselho.
Assim, exemplificando, o consumidor que adquire um produto estrangeiro no site da Shopee, cujo valor é de R$250,00, que antes do referido projeto de lei não pagaria o imposto de importação, passará a pagar a título deste tributo 20% sobre o valor do produto, ou seja, mais R$50,00 e, não se pode esquecer do ICMS que também incide sobre esta aquisição, que será de, aproximadamente, R$42,50.
Por fim, com a aprovação do Projeto de Lei nº 914/2024, sobre a aquisição do produto estrangeiro de R$250,00, o consumidor pagará mais R$50,00 a título de imposto de importação e, sendo o ICMS um imposto indireto, ou seja, que pratica a repercussão tributária, ele onera o consumidor da mercadoria, fazendo que o produto estrangeiro adquirido também seja acrescido de, aproximadamente, R$42,50 referente ao ICMS. Assim, o produto estrangeiro que, antes era adquirido por R$250,00, com a aprovação da nova politica fiscal sobre as compras internacionais, passará a ser no valor de, aproximadamente, R$342,50.
O que é Remessa Conforme?
O aumento nos impostos para compras internacionais é uma reivindicação antiga de empresários nacionais, que reclamam da concorrência, especialmente, dos produtos chineses.
Importante, salientar que as compras internacionais estão sujeitas a cobrança de impostos, que são o imposto de importação de competência da União, cuja alíquota é de 60%, e o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, com alíquota varia em torno de 17%, pois é imposto estadual e cada Estado estabelece a sua alíquota.
Em agosto de 2023, no âmbito do Programa Remessa Conforme, o Governo Federal isentou as compras internacionais de até US$50 do Imposto de Importação, cuja alíquota é de 60%. Portanto, os produtos estrangeiros adquiridos de sites internacionais certificados no Programa Remessa Conforme, cujo valor não ultrapasse a US$50, ou seja, na cotação do dólar nesta data, a R$271,00 (duzentos e setenta e um reais), não pagarão imposto de importação.
Assim, a Remessa Conforme é um programa criado pela Receita Federal com o objetivo de tornar o fluxo de importação de produtos mais simples, ágil e eficiente, reformulando as regras de tributação para compras internacionais, trazendo para as empresas de e-commerce, que aderirem ao programa, vantagens tributárias e aduaneiras.
Uma das principais mudanças é a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 para empresas certificadas no programa. Anteriormente, apenas as operações entre pessoas físicas que era isenta e limitada a uma única compra por mês e por CPF.
Além disso, as empresas que aderem ao programa, visando obter as vantagens fiscais, devem recolher o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), sobre o valor total da compra.
Neste aspecto, tem-se que, frente a este Programa da Remessa Conforme, a alteração legislativa fiscal prevista no Projeto de Lei nº 914 de 2024 é um retrocesso na tributação sobre o comércio internacional.
Aprovada no Senado, quais são os Próximos Passos?
O Projeto de Lei nº 914/2024 foi aprovado pelo Senado Federal, mas como teve alterações, ele retornou para a Câmara dos Deputados para que fossem votadas, novamente, na referida casa legislativa, tais modificações no texto do projeto.
Assim, no dia 11/06/2024, foram aprovadas as alterações pela Câmara dos Deputados e, agora, este projeto de lei vai para sanção ou veto do Presidente da República.
Com a sanção do Projeto de Lei pelo Presidente da República, haverá a publicação da Lei em questão e, considerando que o imposto de importação, por ter caráter extrafiscal, não respeita os princípios da anterioridade e da noventena, conforme previsto no §1º do artigo 150 da CF, as compras internacionais de até U$ 50 perderão a isenção e os seus consumidores passarão a pagar 20% de imposto de importação sobre o produto estrangeiro adquirido cujo valor seja até US$ 50.
Assim, a previsão é de que, já no mês de julho de 2024, com a sanção do Presidente da República, as compras internacionais de até US$ 50, que pela cotação do dólar nesta data, são compras de até R$271,00, passarão a ter que pagar 20% do imposto de importação somados cumulativamente ao ICMS dos Estados, que gira em torno de 17%.