Ao julgar o Habeas Corpus impetrado para requerer a liberdade de Nelson Castello Branco Nappi Júnior, ex-secretário adjunto de Administração em Santa Catarina, o Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública decorrente das investigações da chamada Operação Alcatraz requerendo a condenação do envolvidos por improbidade administrativa, fraude e superfaturamento em licitações.
As licitações foram realizadas para substituir equipamentos tecnológicos atingidos pela enchente ocorrida nos municípios de Santa Catarina em setembro de 2011.
Foram feitas denúncias no sentido de que os valores foram licitados acima dos de mercado e de que a empresa Integra Tecnologia Ltda. teria sido beneficiada diretamente, aduzindo que os envolvidos agiram em conjunto para fraudar o processo de dispensa de licitações.
Destaca-se que em havendo emergências, como no caso de enchentes, são dispensadas licitações, com autorização do secretário de Administração. No caso, o ex-secretário teria atuado em toda a fase interna do processo de dispensa.
A denúncia aponta que “Assim, os fatos narrados revelaram o que a mera análise do procedimento de dispensa de licitação já indicava: o conluio entre os agentes públicos, o empresário Mauricio e a empresa Integra Tecnologia Ltda. (sucedida pela empresa Intuitiva Tecnologia Ltda.), em flagrante prejuízo ao erário, ao interesse público e à competitividade, com o intuito de fraudar e frustrar o caráter competitivo da licitação, atentando contra os princípios administrativos”.
O habeas corpus foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob alegação de que não estão mais preenchidos os requisitos para manutenção de sua prisão já que não pode exercer função pública ou cargos comissionados, o que impede o risco de reincidência.
O TRF indeferiu o pedido liminar de revogação da prisão preventiva sob argumento de manutenção da ordem pública.
O HC aguarda julgamento do mérito no TRF-4.
Decisão do STJ
O ministro relator João Otávio de Noronha constatou que o fato de não ter sido analisado o mérito do habeas corpus pelo TRF impede análise do mérito pelo STJ.
O ministro relatou, ainda que é incabível HC contra decisão de indeferimento de pedido de liminar, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Número de processo HC 555016