O Distrito Federal interpôs um mandado de segurança com pedido liminar para suspender a decisão do Ministério da Cidadania que rescindiu o convênio do programa Luta pela Cidadania. O pedido foi indeferido pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
O convênio pactuado com a União em 31 de dezembro de 2018 no valor de mais de 6 milhões de reais a serem fornecidos pela União e pelo Distrito Federal se destinava a inclusão das crianças, adolescentes, jovens e adultos lutas e artes marciais.
Em 2019, abril, o convênio foi objeto de revisão pela União e no final do mesmo ano decidiu pela rescisão unilateral.
O DF impetrou um mandado de segurança informando que não estava a par da decisão e sequer teve oportunidade de se manifestar, alegando que foi privado dos direitos decorrentes dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A rescisão do convênio enseja o cancelamento de eventual nota de emprenho emitida para o exercício de 2020 ao Ministério da Cidadania.
Decisão do STJ
O ministro relator João Otávio de Noronha entendeu que não há fundamento suficiente para o deferimento da liminar pleiteada por não oferecer risco caso seja modificada a decisão em outro momento, visto que o possível dano não se qualifica como irreparável até mesmo porque a rescisão do convênio se deu há meses.
O ministro acrescentou, ainda, que a análise do pedido abrange o mérito e, por isso, será feita pela Primeira Seção do STJ.
Diante disso, o pedido liminar foi indeferido e, por consequência, mantida a rescisão do convênio do Programa Luta pela Cidadania ligado ao Ministério da cidadania.
Número de processo MS 25687