Um recurso apresentado
no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) solicitava a anulação de uma
sentença de execução, sob a alegação de que o texto teria sido gerado por
inteligência artificial. A parte interessada anexou ao processo uma interação
com o ChatGPT, em que o sistema de IA considerou que havia 'probabilidade média
a grande' de que o conteúdo fosse de autoria artificial.
No entanto, o
TJ/SP negou o pedido, sob fundamento de que, embora o ChatGPT tenha indicado a
possibilidade de o texto ser gerado por IA, também ressaltou a necessidade de
ferramentas específicas para confirmação. Além disso, afirmou que este tipo de
alegação exige evidências de práticas antiéticas, como decisões ilógicas ou
citações de jurisprudências inexistentes.
Em contato com nosso blog, o advogado responsável pela apelação enumerou
uma série de óbices e irregularidades à regular defesa de sua cliente:
- O julgamento de apelação em embargos à execução de pessoa que não é
idosa não tem nenhum privilégio regimental, mas houve uma exceção neste caso em
espécie, o que beneficia o Banco credor;
- O processo foi julgado virtualmente com violação de diversos
dispositivos legais: os arts. 127 e 146, do Regimento Interno do TJSP, bem como
os arts. 936 e 937, do CPC e o art. 7°, §2° B, I, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE
JULHO DE 1994;
- Foi ignorada a prerrogativa advocatícia de sustentar oralmente a tese
da cliente para proferir um acórdão em que todas as alegações feitas na
apelação foram repelidas de modo insuficiente, com violação do Regimento
Interno do TJSP, do CPC e do Estatuto da OAB;
- Supõe que a OAB deve investigar o que está ocorrendo e exigir providências ao presidente do TJSP e eventualmente ao CNJ, porque o respeito às prerrogativas profissionais do advogado não é uma faculdade. O juiz tem obrigação funcional de respeitá-las, mas não foi isso o que ocorreu no caso em tela.
- Houve representação ao CNJ, por supressão ao direito de a parte sustentar oralmente a apelação, com consequente violação à dignidade da Justiça.
- Pretende interpor Recurso Especial e já protocolou Embargos de
Declaração;
Processo relacionado a esta notícia: 1009223-69.2024.8.26.0405