Um recurso apresentado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) solicitava a anulação de uma sentença de execução, sob a alegação de que o texto teria sido gerado por inteligência artificial. A parte interessada anexou ao processo uma interação com o ChatGPT, em que o sistema de IA considerou que havia 'probabilidade média a grande' de que o conteúdo fosse de autoria artificial.
No entanto, o desembargador Carlos Ortiz Gomes, da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, julgou o pedido como absurdo e indeferiu os embargos por falta de provas concretas. A parte havia contestado a inexistência de abusividade de juros na sentença, mas sua alegação focou na suposta redação por IA, afirmando que a qualidade do texto indicaria não ser obra humana.
O magistrado observou que, embora o ChatGPT tenha indicado a possibilidade de o texto ser gerado por IA, também ressaltou a necessidade de ferramentas específicas para confirmação, o que não foi apresentado pela parte. Além disso, Ortiz Gomes destacou que acusações sérias como essa exigem evidências de práticas antiéticas, como decisões ilógicas ou citações de jurisprudências inexistentes.
A falta de alinhamento entre as razões do recurso e o conteúdo da sentença resultou na negativa do pedido, e os honorários foram aumentados para 15% do valor da causa.
Processo relacionado a esta notícia: 1009223-69.2024.8.26.0405