STJ assegura isenção de IR para aposentados com doença grave

STJ decide que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente da data dos sintomas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da 2ª Turma, confirmou que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria de indivíduos acometidos por doenças graves não requer a contemporaneidade dos sintomas, de acordo com a jurisprudência consolidada das turmas que compõem a 1ª Seção da corte.

Uma aposentada havia interposto recurso contra a negativa de isenção de IR sobre sua aposentadoria, devido à alegada falta de evidências da gravidade de sua cardiopatia em um período específico. Anteriormente, a Súmula 7 foi utilizada pelo STJ para impedir a reavaliação de fatos e provas. No entanto, a aposentada arguiu, por meio de embargos de declaração, que a questão central era sua condição de saúde desde 2017, e não a variação na gravidade da doença.

Apesar do entendimento inicial de que a isenção deveria ser aplicada apenas entre maio e julho de 2017, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, identificou uma omissão na análise da legalidade anterior, considerando que, segundo a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, a contemporaneidade não é um critério para a concessão da isenção.

Reconhecendo a consistência da prova pericial, que não foi contestada em recursos, a ministra afirmou que não existia fundamentação para a reanálise de provas. Com base nesse entendimento, a turma reformou a decisão anterior, concedendo de forma unânime a isenção de IR à aposentada para o período entre 2017 e 2019.

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EDcl no AgInt no REsp 2.118.943.