Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que o banco autor apresentasse aos autos cópia do conteúdo do telegrama digital enviado ao réu para comprovação da mora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso reconhecendo a regularidade prova por meio de telegrama digital enviado ao endereço constante no contrato, deferindo o pedido liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
Entenda o Caso
O Agravo de Instrumento foi interposto pela Instituição Bancária contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão que determinou que o banco autor apresentasse aos autos cópia do conteúdo do telegrama enviado ao réu, para comprovação da mora, com base no artigo 321 do CPC.
Nas razões recursais, o banco manifestou a regularidade da comprovação da mora do devedor e a validade da notificação extrajudicial por meio de telegrama digital, afirmando que foi enviado ao endereço informado pelo réu na assinatura do contrato.
Decisão do TJMG
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do Desembargador Relator José de Carvalho Barbosa, deu provimento ao recurso.
De início, esclareceu que “[...] embora a mora referente ao inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária decorra do simples vencimento do prazo para o pagamento, constituindo-se, assim, de forma ‘ex re’, a busca e apreensão do bem alienado só é possível mediante a sua comprovação”.
Nessa linha, destacou a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, concluindo que a constituição em mora do devedor é pressuposto para ação de busca e apreensão.
Por conseguinte, ressaltou que a comprovação da mora pode se dar “[...] por meio de correspondência registrada, com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário” (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69).
No caso, o banco autor notificou o réu por telegrama digital no endereço informado no contrato, que foi pessoalmente recebido pelo réu, constando nos autos cópia do inteiro teor do telegrama.
Pelo exposto, considerou válida a comprovação da constituição em mora, devendo ser deferido o pedido liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente em favor do credor.
Número do Processo
1.0000.21.098698-0/001
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA REGULARMENTE COMPROVADA - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO VIA TELEGRAMA DIGITAL - PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. O proprietário fiduciário poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/69, requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente. Conforme já se manifestou a jurisprudência tanto do STJ quanto deste TJMG, é válida a comprovação da constituição em mora do devedor mediante notificação extrajudicial enviada por meio de telegrama digital, com entrega devidamente comprovada no endereço do contrato.
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.21.098698-0/001 - COMARCA DE UBERL NDIA - AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A - AGRAVADO(A)(S): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA PARAPINSKI
Acórdão
Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª C MARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA
RELATOR