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VER PROMOÇÃOPor Elen Moreira 11/01/2021 as 13:40
Ao julgar o agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por deserção o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso assentando que a gratuidade da justiça foi deferida de forma tácita.
O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por deserção, entendendo que não há deferimento tácito dos benefícios da gratuidade da justiça.
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Nas razões recursais o agravante pleiteou a reforma do julgado, conforme consta, alegando que “[...] requereu expressamente o deferimento da gratuidade da justiça por ocasião da exceção de pré-executividade apresentada no juízo de origem”. E, ainda, que “[...] a jurisprudência possui entendimento pacificado no sentido de que a falta de rejeição expressa do pedido de justiça gratuita implica no seu deferimento tácito, não havendo que se falar em deserção”.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com acórdão do desembargador relator Saldanha da Fonseca, deu provimento ao recurso, porquanto verificou que o Juiz de Direito não deliberou sobre o pedido de justiça gratuita na decisão interlocutória que indeferiu a exceção de pré-executividade.
Ainda, ressaltou que o “[...] Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que se juiz não decide expressamente sobre requerimento de justiça gratuita, considera-se que houve deferimento tácito”.
Nesse sentido, ficou consignado o julgamento do REsp 1721249/SC e do AgRg nos EAREsp 440.971/RS.
Pelo exposto, foi concluído que “[...] a gratuidade da justiça foi deferida ao agravante de forma tácita, não havendo que se falar em deserção do recurso cabível”.
Desse modo, foi dado provimento ao agravo interno para afastar a deserção e conhecer do agravo de instrumento de nº 1.0000.19.164696-7/002.
Número de processo 1.0000.19.164696-7/002
Advogada especialista em Direito Público. Conciliadora e colaboradora do CEJUSC/TJSC. Membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Políticas de Combate às Drogas.