TJMG decide pelo deferimento tácito da gratuidade da justiça

Ao julgar o agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por deserção o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso assentando que a gratuidade da justiça foi deferida de forma tácita.

 

Entenda o caso

O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por deserção, entendendo que não há deferimento tácito dos benefícios da gratuidade da justiça.

Nas razões recursais o agravante pleiteou a reforma do julgado, conforme consta, alegando que “[...] requereu expressamente o deferimento da gratuidade da justiça por ocasião da exceção de pré-executividade apresentada no juízo de origem”. E, ainda, que “[...] a jurisprudência possui entendimento pacificado no sentido de que a falta de rejeição expressa do pedido de justiça gratuita implica no seu deferimento tácito, não havendo que se falar em deserção”.

 

Decisão do TJMG

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com acórdão do desembargador relator Saldanha da Fonseca, deu provimento ao recurso, porquanto verificou que o Juiz de Direito não deliberou sobre o pedido de justiça gratuita na decisão interlocutória que indeferiu a exceção de pré-executividade.

Ainda, ressaltou que o “[...] Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que se juiz não decide expressamente sobre requerimento de justiça gratuita, considera-se que houve deferimento tácito”.

Nesse sentido, ficou consignado o julgamento do REsp 1721249/SC e do AgRg nos EAREsp 440.971/RS.

Pelo exposto, foi concluído que “[...] a gratuidade da justiça foi deferida ao agravante de forma tácita, não havendo que se falar em deserção do recurso cabível”.

Desse modo, foi dado provimento ao agravo interno para afastar a deserção e conhecer do agravo de instrumento de nº 1.0000.19.164696-7/002.

 

Número do processo

1.0000.19.164696-7/002