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SAIBA MAISPor Elen Moreira 20/07/2022 as 10:23
Ao julgar o Habeas Corpus pleiteando a revogação da prisão preventiva do paciente preso em flagrante, encontrado com 20 pacotes de cigarros e 2 máquinas caça-níqueis, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a ordem e fixou medidas cautelares com base no princípio da proporcionalidade.
No Habeas Corpus a impetrante pleiteou a revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no art. 334-A do CP e no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei de Contravenções Penais, “[...] em razão de ter sido encontrado em seu quarto 20 (vinte) pacotes de cigarros, bem como 2 (duas) máquinas caça-níqueis desligadas em seu estabelecimento comercial.
O juízo plantonista considerou, conforme manifestação ministerial, as anotações na ficha de antecedentes criminais em desfavor do indiciado, mencionando uma condenação por tráfico de entorpecentes.
Ainda, consignou que o flagrante se deu quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão em investigação de delito de homicídio, destacando que não se sabe qual o envolvimento do réu na prática do referido crime.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com voto do Desembargador Federal Relator Luiz Carlos Canalli, concedeu parcialmente a ordem.
Isso porque, apesar de confirmar a existência de indícios de materialidade e autoria, não constatou a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública.
No caso, ressaltou que “[...] o paciente possui endereço certo, ocupação lícita (comerciante) e filhos que dele dependem para o seu sustento. Além disso, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça”.
Ademais, asseverou que:
O fato de o paciente já ter sido condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes em 2015, consoante admitido pela própria defesa, por si só, não tem o condão de obstar a revogação do decreto de prisão cautelar, impondo-se, neste caso, maior cautela no seu acompanhamento, sobretudo porque a descoberta do crime e da contravenção se deu no âmbito do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
Portanto, foi aplicado o princípio da proporcionalidade para que o paciente responda ao processo em liberdade fixando medidas cautelares: fiança no valor de R$ 5.000,00 e prestação de compromisso na forma do disposto nos arts. 327 e 328 do CPP.
HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. CONTRAVENÇÃO. JOGOS DE AZAR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. POSSIBILIDADE.
1. É cabível a concessão de liberdade provisória, mediante o recolhimento de fiança e a prestação de compromisso na forma do disposto nos arts. 327 e 328 do CPP quando as condições pessoais do paciente e do caso assim o recomendarem.
2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conceder em parte a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS CANALLI, Relator
Advogada especialista em Direito Público. Conciliadora e colaboradora do CEJUSC/TJSC. Membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Políticas de Combate às Drogas.