Normas Materialmente e Formalmente Constitucionais: Explorando o Status Constitucional

Por Josélia Martins - 27/04/2024 as 16:33

No vasto campo do Direito Constitucional, um dos debates mais relevantes e intrincados diz respeito à distinção entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Este artigo irá explorar essa distinção, revelando que nem todas as normas de relevância constitucional estão necessariamente presentes na Constituição escrita. Vamos discutir o conceito de status constitucional, as implicações dessa diferenciação e as complexas dinâmicas que envolvem as normas constitucionais em uma sociedade moderna. 
 

Normas Materialmente Constitucionais: Além do Texto Escrito 

As normas materialmente constitucionais são aquelas que, embora não estejam expressas na Constituição escrita, possuem uma importância fundamental para a ordem constitucional. Essas normas podem ser derivadas de princípios gerais, jurisprudência consolidada, tratados internacionais ou até mesmo costumes reconhecidos. 

Por exemplo, um país pode não ter um direito explícito à igualdade de gênero em sua Constituição escrita, mas as decisões judiciais e tratados internacionais podem ter estabelecido que a igualdade de gênero é um princípio fundamental da ordem constitucional.

 

Normas Formalmente Constitucionais: O Texto Escrito 

As normas formalmente constitucionais são aquelas que estão expressas na Constituição escrita de um país. Elas são as cláusulas e artigos que compõem o texto da Constituição e que definem a estrutura do Estado, os direitos e deveres dos cidadãos, e os limites do poder estatal. Essas normas têm uma posição de destaque no sistema legal, sendo consideradas a "lei suprema" de um país. 

 

O Conceito de Status Constitucional

O status constitucional refere-se ao grau de relevância e força normativa de uma regra ou princípio no contexto constitucional de um país. Em outras palavras, indica se uma norma é considerada parte integrante e fundamental da ordem constitucional, independentemente de estar expressa no texto da Constituição. 

Um exemplo notável do status constitucional é o direito à privacidade. Embora muitas Constituições não contenham uma cláusula explícita sobre o direito à privacidade, os tribunais podem interpretar que esse direito é uma parte essencial das garantias constitucionais com base em princípios como a dignidade humana e a liberdade. 

Saiba mais em: https://direitoreal.com.br/artigos/o-efeito-vinculante-das-decisoes-do-supremo-tribunal-federal

 

Implicações da Distinção entre Normas Materialmente e Formalmente Constitucionais 

A distinção entre normas materialmente e formalmente constitucionais tem várias implicações importantes. Em primeiro lugar, ela permite uma maior flexibilidade e adaptabilidade do ordenamento jurídico a novas realidades e desafios. À medida que a sociedade evolui, o reconhecimento de normas materialmente constitucionais permite que o Direito Constitucional responda de maneira mais eficaz a questões emergentes, como os direitos das minorias ou as preocupações ambientais.

Além disso, a distinção entre esses tipos de normas também pode desencadear debates jurídicos e políticos significativos. A interpretação de quais normas têm status constitucional e quais não têm pode ser objeto de litígios, questionamentos e revisões legislativas. 

 

Normas Materialmente Constitucionais no Cenário Internacional 

No contexto internacional, a distinção entre normas materialmente e formalmente constitucionais também é relevante. Tratados e convenções internacionais que não estão incorporados ao texto da Constituição de um país podem ser reconhecidos como normas materialmente constitucionais. Isso implica que esses acordos internacionais têm força vinculativa e podem ser invocados em questões judiciais.

 

A Jurisprudência e a Evolução das Normas Constitucionais

A jurisprudência desempenha um papel crucial na determinação das normas materialmente constitucionais. Os tribunais, ao proferirem decisões e interpretações, podem estabelecer precedentes que conferem status constitucional a certas questões, independentemente de sua inclusão na Constituição formal. Essa dinâmica é particularmente visível em sistemas de "common law"( lei comum). 

 

Conclusão

A distinção entre normas materialmente e formalmente constitucionais é um aspecto complexo do Direito Constitucional que tem implicações significativas na interpretação e evolução da ordem jurídica de um país. Reconhecer que nem todas as normas relevantes estão na Constituição escrita permite uma maior flexibilidade e adaptabilidade do Direito Constitucional em face de desafios em constante evolução. O status constitucional de uma norma é frequentemente determinado pela jurisprudência e pelas interpretações judiciais, destacando o papel dos tribunais na evolução das normas constitucionais. Essa distinção é essencial para entender como as Constituições funcionam e evoluem em uma sociedade moderna.