O imposto de renda do médico: pessoa física e pessoa jurídica

Por Leicimar Morais - 01/05/2021 as 11:03

De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) considera-se imposto de renda (IR) o imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Vejamos:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

A declaração do imposto de renda

Curso de Direito Médico

A declaração do imposto de renda é feita pelo site da Receita Federal, o contribuinte deverá fazer o download do programa disponibilizado no referido site.  

Se o declarante do imposto de renda for pessoa física (IRPF), considera-se o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. No entanto, se o declarante for pessoa jurídica (IRPJ) o período de apuração poderá ser trimestral ou anual com antecipações mensais.

É obrigatório a declaração do imposto de renda para pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano-calendário de 2019.

Ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Ou obtiveram lucros com venda de um bem durante o ano, tal venda pode ter sido um carro, uma casa, mercadorias ou até operações em bolsas de valores.

Ou tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Ou, ainda, se for trabalhador rural e tiver um rendimento superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Insta salientar que, devido ao cenário atual que estamos vivenciando, a Receita Federal estendeu o prazo final até o dia 30 de junho de 2020 para a entrega das declarações referentes ao imposto de renda 2019. 

Outrossim, vale destacar que é obrigatório constar o CPF de todos os dependentes do declarante, independentemente se for menor de idade ou não.

O imposto de renda para médico - pessoa física

Primeiramente, vale mencionar que, se o médico se enquadrar dentro de um dos requisitos acima, será obrigatório fazer a declaração de imposto de renda.

Após concluir a faculdade, muitos médicos buscam a especialização conhecida como residência médica. De acordo com a Lei nº 6.932/1981 a residência médica é considerada como sendo uma modalidade de pós-graduação.

Desse modo, os pós-graduando que estão fazendo a residência médica acabam recebendo uma bolsa de estudo, todavia, de acordo com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 9.250/1995 que alterou a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, dispõe que:

Parágrafo único.  Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do § 1º do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.

Nesse caso, para fins de declaração de imposto de renda, as bolsas dos programas de residência médica serão isentas de incidir IR, não obstante, deverá o médico incluir no sistema os documentos que comprovam a fonte pagadora, mas justificando que tal bolsa se enquadra dentro dos rendimentos isentos.

Outra dúvida muito comum em relação à incidência do imposto de renda é sobre os plantões médicos. É necessário destacar que, os médicos deverão declarar os plantões realizados no ano-calendário anterior, apresentando os informes de rendimento da fonte pagadora.

Além da apresentação dos informes supracitado, o médico que tenha trabalhado em outras empresas (clínicas e hospitais) também deverá apresentar os informes relacionados a estas, assim como dos bancos e corretora de investimento se houver.

É importante mencionar que, em relação às fontes pagadoras da área da saúde, há a disponibilização dos comprovantes por meio eletrônico, o que ocasionou mais facilidade para o declarante ao fazer a sua declaração.

Outra medida que trouxe mais facilidade aos declarantes é a possibilidade de recuperar dados da declaração anterior. O que antes era permitido apenas as informações relativas ao CNPJ da fonte pagadora, atualmente outras categorias poderão vir preenchidas com o CNPJ.  

Quais os principais documentos necessários para declarar o imposto de renda do profissional da medicina?

Antes de iniciar o cadastro é importante que o profissional da medicina esteja com todos os seus documentos separados e em mãos, quais sejam:

- título de eleitor do médico declarante;

LEIA TAMBÉM:

- CPF de todos os seus dependentes até mesmo dos menores de idade;

- comprovante de residência;

- comprovante da declaração de imposto de renda do ano anterior;

- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) carnê leão;

- informes de rendimento de todas as fontes pagadoras no ano-calendário de 2019;

- CPF de todos os pacientes-clientes atendidos no ano-calendário de 2019, bem como os valores dos serviços prestados;

- documentos de bens adquiridos e dívidas contraídas;

- demais comprovantes de gastos com educação, despesa médica, planos de saúde, cursos que se enquadram dentro dos requisitos exigidos pela Receita Federal, entre outros.

Insta salientar que no site da Receita Federal há a descrição dos cursos permitidos, bem como despesas dedutíveis, como por exemplo, as despesas médicas, odontológicas etc.

Assim, ao preencher as informações na declaração de imposto de renda, o médico deverá ficar bem atento quanto aos itens que podem ser deduzidos.

A Receita Federal traz detalhadamente todas as informações de como preencher corretamente cada campo da declaração do imposto de renda.  

O carnê leão

O carnê leão é destinado para profissionais autônomos ou profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, psicólogos, entre outros.  

É através do carnê leão que a Receita Federal tem ciência dos rendimentos dos profissionais supracitados, tendo em vista que os seus rendimentos não são recolhidos através da fonte pagadora.

Insta salientar que, se o contribuinte preencher os dados do carnê leão, o mesmo poderá importá-los por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), facilitando, assim, o preenchimento dos dados.  A Receita Federal disponibiliza o programa para que seja declarada mensalmente os dados do carnê-leão.

Assim, em relação ao cálculo do carnê leão a Receita Federal informa que:

“É calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento, com o código 0190.

Todos os gastos deverão ser lançados na ficha livro caixa. A seguir alguns exemplos de gastos que o médico deve declarar:

- gastos com aluguel e IPTU;

- gastos com materiais para o escritório;

- despesas com água, luz, internet e telefone;

- pagamentos ao Conselho Regional de Medicina;

- honorários de serviços;

- gastos com equipe;

- gastos com marketing e propagandas;

- Contribuição previdenciária (INSS)

É importante colocar todas as informações no carnê-leão, pois além de evitar futuros dissabores, possibilita que o declarante venha obter deduções, gerando, assim, a diminuição do imposto a pagar ou poderá aumentar a sua restituição.

O imposto de renda para médico - pessoa jurídica

Inicialmente, é necessário que o médico tenha ciência de que, mesmo ele optando por ser pessoa jurídica, se ele enquadrar dentro dos critérios para declaração do imposto de renda pessoa física, ele terá que declarar o imposto de renda IRPF e IRPJ, tendo em vista que tal declaração é comum a todos.

No Brasil há diversos tipos de regime tributário, logo, o médico pode escolher o que melhor se adequa às necessidades de sua empresa. 

Um dos modelos mais comuns de regime tributário é o Simples Nacional, este modelo possui uma forma simplificada de pagamento das obrigações tributárias, buscado unificar os impostos municipais, estaduais e federais na mesma guia de pagamento.

O Simples Nacional refere-se à tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, o seu pagamento é feito através da guia Declaração de Arrecadação Simples Nacional (DAS), todos os impostos estão dentro desta guia, e estão relacionados com o faturamento do ano anterior.

Além do Simples Nacional, há também outros regimes tributários como o Lucro Real, Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado.  

O pagamento do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Tal pagamento pode ser feito de duas formas, a saber: trimestralmente, nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro ou anualmente no dia 31 de dezembro, sendo este na modalidade Lucro Real.

Insta ressaltar que, no presente buscamos detalhar apenas a modalidade tributária Simples Nacional por ser a mais comum e porque não seria possível exaurir todas as modalidades tributárias em um único artigo.

Assim, é importante mencionar que, quando o médico for realizar a sua declaração de imposto de renda, o mesmo deverá ter atenção dobrada para não deixar de declarar nenhuma informação importante ou declarar de forma errada, pois, caso isso ocorra poderá levá-lo à malha fina.
 

Referência Bibliográfica: 

Curso de Direito Médico

Receita Federal. Disponível em: < https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020>. Acesso em 07/05/2020.