O que é a Licença-maternidade?

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Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:33

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição à mulheres mães que acabaram de parir o recém-nascido ou adotar uma criança e precisam se ausentar da atividade profissional para direcionar os cuidados ao novo integrante da família. 

Surgida em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade assegurava o afastamento de 84 dias, sendo pago pelo empregador. Com o decorrer do tempo e com o reconhecimento do condição da maternidade como direito social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomentou que os custos do período de afastamento fossem responsabilidade dos sistemas de Previdência Social. Além disso, segundo o artigo 392, da Lei 5.452/1943, a colaboradora gestante passou a ter direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízos de emprego e de salário. 

Como Funciona a Licença-maternidade?

Após a solicitação no INSS ou na empresa em que atua, a mulher gestante ou que irá adotar recebe o salário-maternidade e a licença começa a ser efetiva a partir do momento em que há o afastamento do trabalho. 

Esse afastamento pode ocorrer, para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas, em até 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar.

Caso seja adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto, a contagem é iniciada a partir do acontecimento. 

Tempo de Afastamento

A licença-maternidade determina que em caso de parto, adoção de menor de idade, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto, o prazo é de 120 dias de afastamento. 

Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo é de 14 dias. 

Se a mulher for empregada de carteira assinada, há, ainda, o programa Empresa Cidadã, caso a firma tenha aderido ao projeto, que garante a ampliação de 60 dias à licença, totalizando o prazo de 180 dias. 

Em adoções ou guardas judiciais, a licença também pode ser ampliada, dependendo da idade da criança: até um ano, a licença aumenta em 60 dias; de quatro a oito anos, em 15 dias. 

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício da previdência devido ao afastamento do trabalho pelo nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto, pago pelo empregador ou pelo INSS. 

Trabalhadoras de carteira assinada ou avulsas recebem o valor do salário normal pela própria empresa. Caso a remuneração varie, como comissões, por exemplo, o valor a ser pago deve ser a média dos últimos seis pagamentos. 

Para contribuintes, facultativas, MEIs e desempregadas, o INSS deve fazer uma média dos últimos 12 salários de contribuição dentro do prazo máximo de 15 meses. Sendo o valor menor do que o salário mínimo, o valor é ajustado ao piso nacional. 

Empregadas domésticas devem receber o valor referente ao seu último salário de contribuição. 

Têm direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Autônomas, facultativas e MEIs
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais
  • Desempregadas
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada  

O que é a Licença-amamentação?

É necessário que a mãe tenha condições necessárias para desempenhar o seu trabalho e cuidar do filho enquanto está no ambiente de trabalho. Para isso, há a licença-amamentação, prevista no artigo 396 da CLT. 

Isso garante que haja dois intervalos de 30 minutos reservados para a amamentação do bebê até os seis meses de vida. Os horários são definidos entre a empresa e a mãe. 

Licença-paternidade

A licença-paternidade consiste também em uma garantia constitucional para que os pais possam se dedicar aos cuidados do filho que nasceu. Apesar do mesmo objetivo, o tempo da licença é reduzido aos homens, que possuem 5 dias sem descontos salarias para permanecerem em casa após o nascimento da criança. 

Caso a empregadora faça parte do programa Empresa Cidadã, são acrescidos 5 dias ao prazo, totalizando 20 dias de licença-paternidade. Além disso, em caso de falecimento da mãe, o pai pode obter o mesmo tempo de licença que seria destinada à mulher, e quando há adoção, apenas é permitido que um dos pais tire a licença. 

Entenda o Caso Julgado

Um servidor público estadual recorreu à Justiça de Santa Catarina e teve o direito de estender o prazo da licença-paternidade para 180 dias.  

Em uma gestação de risco, os gêmeos precisaram permanecer na UTI desde o momento do nascimento. Além dos recém-nascidos, havia o primogênito de aproximadamente 1 ano de idade. 

O pai alegou que os esforços para cuidar do lar e do desenvolvimento de três crianças teria aumentado consideravelmente com a chegada dos bebês, e teve liminar concedida com o objetivo de estender o prazo. Em regra, não é prevista a licença-paternidade de 180 dias. 

O magistrado ponderou que casos excepcionais exigem que o princípio da legalidade considere a consagração do princípio hermenêutico da interpretação de acordo com a Constituição, ainda mais quando é pretendida a observância de princípios fundamentais como o da igualdade substancial.

Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seguem a doutrina da proteção total e o princípio da prioridade absoluta das crianças e adolescentes em período de desenvolvimento, havendo a necessidade da garantia de todas as condições para que se tenha uma convivência familiar saudável, segura e harmônica.

O magistrado, então, concluiu que, conforme a Constituição, a aplicação do prazo de licença-maternidade ao caso julgado em favor do demandante é razoável.