A Síndrome de Alienação Parental (SAP) configura uma situação grave nas relações familiares, a qual a criança ou o adolescente é induzido a findar os vínculos com um de seus genitores a partir de diferentes estratégias aplicadas por um dos responsáveis. Ocorre quando qualquer responsável, não necessariamente pais e mães, exercem a conduta abusiva.
Por tratar de um tema extremamente complexo, polêmico, atual e recorrente, há a Lei 12.318 (Lei de Alienação Parental), que discorre sobre o assunto, além de outros termos da Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente que visam assegurar a proteção da criança e todos os seus direitos fundamentais, para que seja preservado o convívio familiar e resguardadas as crianças do abuso praticado por seus respectivos responsáveis.
A legislação tem como objetivo equilibrar o convívio dos filhos com genitores ou responsáveis, determinando critérios sobre os direitos das crianças ou adolescentes e de seus responsáveis.
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Como Identificar a Prática de Alienação Parental?
A indução ou promoção de interferências na criação psicológica da criança por um de seus responsáveis é considerada alienação parental. Consiste em abuso e maltrato que tem o intuito de influenciar e transformar a consciência da criança, impedindo, prejudicando ou destruindo o vínculo com outro genitor, sem motivos plausíveis que justifiquem essa conduta.
Essa interferência busca distorcer a imagem do genitor e prejudicar o vínculo familiar entre a criança ou adolescente com o responsável mencionado.
É importante observar o comportamento dos pais ou outros responsáveis pela criança através de sinais como: depressão, ansiedade, agressividade e nervosismo. Caso desconfie da prática de alienação parental, observe se essas condutas estão sendo praticadas:
- Desqualificação da conduta do genitor
- Atrapalhar o exercício da autoridade parental
- Impedir o contato com o genitor
- Complicar a convivência familiar
- Omitir informações pessoais fundamentais sobre a criança
- Fazer falsas denúncias contra o genitor, familiares deste ou avós, visando atrapalhar a convivência entre eles.
- Alterar a residência para local distante, sem justificativas, para impedir a convivência familiar.
Malefícios da Alienação Parental
A convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente, por isso é importante afastá-los dos conflitos entre os genitores ou responsáveis, visando a proteção do vínculo com as figuras que representam as principais referências de sociedade e mundo dos filhos.
A alienação parental causa a perda das conexões sinápticas, provoca a deterioração da imagem e causa impactos nas relações familiares a na formação do indivíduo, em contextos cognitivos, intelectuais, emocionais e sociais.
Além disso, podem ser desenvolvidos transtornos da saúde emocional, problemas psiquiátricos e psicológicos, que comprometem o desenvolvimento natural da criança.
Confira o que a criança pode desenvolver quando vítima da alienação parental:
- Depressão crônica
- Sentimento de culpa
- Isolamento
- Dupla personalidade
- Incapacidade de adaptação em ambientes
- Desespero
- Falta de organização
- Transtornos de imagem
- Transtornos de identidade
- Comportamento hostil
- Suicídio
Após Constatada Alienação Parental, Guarda do Filho Foi Transferida ao Pai
O juiz de Direito da Primeira Vara da Família e Sucessões de Santana (SP), Vincenzo Bruno Formica Filho, comprovou a prática da alienação parental da mãe, que gerou a transferência da guarda do menino ao pai.
O genitor buscou a Justiça alegando que a mãe havia impedido o convívio entre ele e o filho, tendo passado mais de dois anos sem contato. Afirmou, ainda, que a mulher tentava destruir a sua figura paterna diante do filho.
Ao analisar o caso, o juiz salientou que o processo está em trâmite desde 2017, tendo mil e trezentas páginas. Observou também que o juízo tentou abordagens consensuais, mandamentais e coercitivas ao longo deste tempo.
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Destacam-se as muitas tentativas e a aplicação de multa, fixação de encontros via chamada de vídeo, multa, tentativas de conciliação, visitas mediadas, sem contar os mandados de constatação para cumprimento por oficial de justiça.
Na decisão, o juiz entendeu que, ainda que a mãe saiba da importância da figura paterna e do contato entre pai e filho, suas atitudes contrariam este pensamento em relação ao convívio familiar. Ele destacou que o pai seguiu sendo desrespeitado, e sofrendo a rejeição ao contato com o menor, o que configura a alienação parental, conforme os estudos técnicos.
A alienação parental é uma atitude que prejudica o desenvolvimento e fere os direitos fundamentais da criança em relação ao convívio familiar saudável. Visto isto, o juízo deve prover meios para que o direito da relação entre pai e filho seja garantido.
Sendo assim, a prática da alienação parental foi declarada por parte da genitora e a guarda da criança foi entregue para o pai.