O que é Apelação Cível?

Descubra o que é Apelação Cível, como funciona e quais os requisitos necessários para interpor esse recurso crucial no Direito Processual Civil, garantindo a justiça e revisão de decisões judiciais.

Por Giovanna Fant - 03/07/2024 as 12:44

A Apelação Cível é um recurso interposto pela parte insatisfeita na prestação jurisdicional de primeiro grau apresentada e tem o intuito de alterar parcial ou integralmente a decisão proferida.

Ou seja, o mecanismo possibilita a revisão da decisão judicial emitida pelo juiz, realizada por um conjunto de desembargadores componentes da segunda instância.

Esse recurso é bastante significativo, pois é o momento em que o advogado pode reivindicar a decisão e garantir que o processo tenha outro rumo.

Neste artigo, confira o que é, como funciona e quais os requisitos para interpor o recurso de apelação cível.

O que é Apelação Cível?

A apelação cível, como visto acima, busca reformar a decisão impugnada, sendo possível a revisão ou até mesmo a invalidação da sentença.

O Novo Código de Processo Civil prevê as regras gerais para o recurso de apelação cível entre os artigos 1.009 e 1.014.

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

Como Funciona a Apelação Cível?

Tendo o intuito de discutir e impugnar uma decisão que pretende finalizar a fase cognitiva do procedimento comum ou extinguir a execução, a apelação é interposta por meio de uma petição de primeiro grau da lide, devendo ser analisada e julgada pela instância superior (Tribunal). A parte desfavorecida no decorrer da decisão entra com a apelação cível, sendo o apelante, e a parte que recebe a sentença favorável é o apelado.

Ainda se tratando da admissão da apelação cível, o Novo CPC traz uma mudança quanto ao Juízo de Admissibilidade. Antes, no Código de Processo Civil de 1973, a admissibilidade do recurso era realizada em duas fases, sendo a primeira no Juízo de primeiro grau, onde era analisado o preenchimento dos pressupostos vistos acima, e a segunda, em que o relator do recurso no Tribunal repetia o procedimento.

Já no Novo CPC o recurso interposto será enviado pelo Juízo de primeira instância diretamente ao Tribunal de Justiça, onde será realizada apenas por uma análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
Segundo o Artigo 1.010 do Novo CPC, para interpor o recurso são necessários:

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Vale a ressalva de que o Tribunal encarregado pela análise da apelação só irá observar os pontos destacados no artigo citado acima, e não o processo inteiro. Logo, é importante que todas as reclamações sejam expostas no documento. 

Quando Cabe a Apelação Cível?

O recurso de apelação cível cabe apenas contra sentenças proferidas pelo juízo de processos que tramitam em primeiro grau, de acordo com o artigo 1.009 do Código de Processo Civil. Caracteriza o instrumento pelo qual a parte ataca, impugna e discorda da decisão do responsável pelo julgamento.

Quais os Efeitos do Recurso de Apelação?

O recurso de apelação pode ter, pelo menos, seis efeitos, sendo eles: obstativo, devolutivo, translativo, suspensivo, expansivo e substitutivo. Confira abaixo a definição dos termos: 

Obstativo (impeditivo): Impossibilita que a decisão recorrida transite em julgado, impedindo sua execução;

Devolutivo: Ocorre dependendo da natureza da apelação, devolvendo a lide para o julgador, ainda que após o proferimento da sentença. Assim, a sentença é direcionada para a avaliação da próxima instância. 

Translativo: Permite que o Tribunal discuta sobre as matérias de ordem pública, mesmo aquelas que não foram apresentadas em recurso;

Expansivo: Dependendo do caso em questão, expande os efeitos do julgamento do recurso;

Substitutivo: Substitui a decisão recorrida em hipótese de provimento do recurso que a impugnou (art. 1.008 do NCPC).

Suspensivo: Se dá quando ocorre o impedimento do seguimento da execução da sentença enquanto não houver a avaliação do recurso pelo órgão julgador. Por norma, há exceções. Confira o que diz artigo 1.012 do Novo CPC:

Art. 1.012. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I – homologa divisão ou demarcação de terras;
II – condena a pagar alimentos;
III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI – decreta a interdição.

Em seu segundo parágrafo, o referido texto determina a possibilidade de o apelante solicitar o cumprimento provisório de uma das hipóteses acima citadas em momento posterior ao deferimento sentencial, não dependendo da interposição de apelação. 

Igualmente, o apelante pode requerer a suspensão dos itens supracitados no primeiro parágrafo do referido artigo do Novo CPC, mediante à comprovação ao relator de que a produção dos efeitos seja arriscada, gere dano grave ou de difícil reparação, consoante ao parágrafo 4º do artigo 1.012:

§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

Julgamento da Causa Madura 

A Teoria da Causa Madura se dá por causas que estejam aptas a julgamento, ou seja, o processo está em condições imediatas de julgamento, não havendo nenhuma questão a ser produzida.

Inicialmente, se referia à Lei 10.352/2001, que inseriu o parágrafo 3º no artigo 515 do Código de Processo Civil/1973, visando que o processo se torne mais célere.

Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

Logo, a teoria é um instituto do direito processual civil que pretende a promoção da celeridade processual, sendo aplicada aos casos em que há julgamento sem resolução de mérito pelo juízo aquo, permitindo, assim, o julgamento imediato da ação pelo tribunal, uma vez que preenchidos os requisitos para o trâmite processual.
Confira o que dispõe o artigo 1013, § 3º do Código Civil, que amplia os termos previstos pelo CPC/73:

O artigo 1013, em seu § 3º, prevê que:

§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no Art. 485;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

Alegação de Fato Novo em Apelação

Admite-se a alegação de fato novo em apelação em duas hipóteses: a primeira, prevista pelo artigo 1.014, se o fato não foi alegado anteriormente por motivos de força maior, caso em que a determinada força maior deve ser demonstrada pela parte para que o fato novo seja admitido em apelação; e na hipótese de fato superveniente, prevista pelo artigo 493 do CPC. 

Em ambos os casos o fato novo pode ser alegado, desde que não altere a causa de pedir. A causa de pedir só pode ser alterada até o saneamento do processo, nos termos do artigo 329 do CPC, e essa fase já passou na apelação.

É lícito que as partes juntem aos autos novos documentos, uma vez que estes objetivem a criação de prova de fatos ocorridos posteriormente aos articulados ou a contraposição dos que já foram produzidos. Também é permitido que a parte junte documentos que se obteve conhecimento, acesso ou disponibilidade após a petição inicial ou contestação, havendo a necessidade de comprovação do motivo impeditivo para a apresentação anterior a esses momentos, cabendo ao juiz, em toda hipótese, avaliar a conduta da parte. 

Juízo de Retratação em Apelação

Via de regra, o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto em casos de correção de ofício ou a requerimento, materiais inexatos ou erros de cálculo, ou através de embargos de declaração, conforme previsto no artigo 494 co CPC.

O referido documento lista três hipóteses de possibilidade de retratação por apelação:

1- Indeferimento da petição inicial, artigo 331 caput CPC.

2- Improcedência Liminar do pedido, artigo 332 § 3º CPC.

3- Sentença sem resolução do mérito, artigo 485 § 7º CPC.

Sustentação Oral em Apelação 

De acordo com o artigo 937 do CPC, é cabível sustentação oral em recurso de apelação. 

Técnica do Julgamento Ampliado ou em Fases

A Técnica do Julgamento Ampliado, prevista pelo artigo 942 do CPC, visa a formação de uma maioria qualificada, considerando, na apelação, o julgamento não unânime e a capacidade do voto vencido modificar a conclusão inicial.

Em recurso de apelação, o julgamento aplicado é cabível quando o resultado não for unânime, sendo a sentença de mérito ou não, provida ou desprovida.

Recurso de Apelação e o Código de Processo Civil

A apelação cível, como já visto nos parágrafos anteriores, é o recurso viável para contrapor sentenças proferidas pelo juízo processual, tendo a finalidade de impugnar a decisão que finda a fase de conhecimento do processo ou sobre a decisão que o extingue, de fato. 

Com a vigência do Novo CPC/2015, o recurso de apelação cível sofreu algumas modificações. O referido texto, em seu § 11º, estabelece que a majoração dos honorários sucumbenciais pelo Tribunal, uma vez que o recurso seja desprovido ou não seja conhecido. 

O parágrafo único do artigo 932  prevê a correção de certos vícios sanáveis em até cinco dias, visando a ponderar o julgamento de mérito e prevenir decisões extintivas. 

O Novo CPC permite o novo recolhimento em dobro do valor do preparo, como previsto no artigo 1.007, § 4º. Além disso, em caso de resultados de apelação não unânimes, o julgamento prosseguirá para outra sessão, em que serão convocados julgadores suficientes para possibilitar a inversão do resultado inicial, de acordo com o artigo.

Admissão do Recurso de Apelação: quais requisitos?

A admissão do recurso de apelação cível requer alguns pressupostos, sendo eles intrínsecos e extrínsecos, além das demais condições de validade já vistas em parágrafos anteriores.

- Pressupostos Intrínsecos
- Cabimento recursal
- Legitimidade e interesse para recorrer
- Não haver fator impeditivo ou extintivo do poder de recorrer
- Pressupostos Extrínsecos
- Tempestividade
- Regularidade formal
- Recolhimento do preparo

Dicas de Como Produzir o Recurso de Apelação Cível

Como qualquer documento jurídico, a apelação cível demanda uma redação esclarecedora e objetiva. É importante estar atento aos pressupostos de admissibilidade e ter ciência de todos os itens apresentados no texto.

Portanto, certifique-se, principalmente, de que seu recurso atenda aos requisitos para ser admitido e, além disso, tenha total entendimento do assunto tratado no documento. 

Para melhor compreensão durante a leitura, os tópicos abordados podem ser apresentados em itens, os quais devem ser organizados por ordem de maior importância.

Fortaleça o seu discurso com argumentos coerentes para contrapor os fundamentos sentenciais. Isso previne a repetição das alegações já citadas em petições antecedentes. Por fim, pesquise precedentes do Tribunal e até mesmo algumas jurisprudências que englobem o tema apresentado no recurso. 

Conclusão

A apelação cível é uma ferramenta crucial no sistema jurídico brasileiro, permitindo a revisão de decisões judiciais em instâncias superiores. Ela assegura a justiça e a proteção dos direitos das partes insatisfeitas com decisões judiciais, oferecendo uma oportunidade para a correção de possíveis erros e a obtenção de um resultado mais justo.

Compreender os procedimentos e requisitos da apelação cível é fundamental para advogados e partes interessadas, garantindo a correta utilização desse recurso. A apelação cível desempenha um papel essencial na garantia da justiça e na proteção dos direitos das partes envolvidas, ao proporcionar uma via para a revisão imparcial e fundamentada das decisões proferidas pelos tribunais.

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