Quais são as Formas de Assédio Moral?

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 15:50

Apesar da atual valorização do bem estar do trabalhador, o Assédio Moral ainda é uma situação corriqueira desagradável vivenciada por muitos funcionários. Constrangimentos, humilhações e ofensas são alguns dos exemplos mais comuns.

Há, hoje, uma classificação para identificar os diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho para que as atitudes inconvenientes sejam devidamente penalizadas e para que as vítimas sejam amparadas adequadamente.

Confira neste artigo quais são as atitudes que caracterizam o assédio moral.

 

Principais Tipos de Assédio Moral

Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:

 

Assédio Moral Vertical Descendente

Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. Apelidos pejorativos, situações vexatórias realizadas por gerentes, por exemplo, caracterizam esse tipo de assédio.

 

Assédio Moral Organizacional

Nesse contexto, o funcionário sofre violência psicológica da empresa através do ambiente organizacional. Estímulo de competição agressiva entre funcionários, incitando medo e ameaças aos colaboradores, serve como exemplo.

 

Assédio Moral Vertical Ascendente

Ao contrário do assédio moral vertical descendente, ocorre quando um profissional em posição inferior à vítima comete a impertinência. Esse tipo de assédio é menos comum e pode acontecer quando o colaborador tem acesso à informações sigilosas, utilizando-as para chantagear chefes e gerentes.

 

Assédio Moral Horizontal

Realizado entre colaboradores que ocupam a mesma posição hierárquica na corporação. Provocações, deboches, clima desagradável e conflitos internos configuram esse tipo de assédio.

 

Exemplos de Assédio Moral

 

  • Xingamentos e agressões verbais

  • Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir

  • Acusar o funcionário de erros que não existiram

  • Forçar o funcionário a pedir demissão

  • Não instruir o funcionário adequadamente

  • Brincadeiras ofensivas e constrangedoras

  • Horários e jornadas de trabalho excessivos

  • Humilhações privadas e públicas

  • Punições injustas

  • Ameaças de punições e demissão

  • Dar instruções erradas com intuito de prejudicar o funcionário

  • Apelidos constrangedores ou pejorativos

  • Retirar instrumentos de trabalho (computadores, telefones)

 

Conclusão

O assédio moral é previsto como crime na legislação, podendo resultar em detenção e pagamento de multas. 

Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador. Vale ressaltar que o assédio moral só é configurado a partir da repetição e constância dos acontecimentos.

Sendo a decisão favorável ao empregado, as possíveis reparações de danos morais são a rescisão indireta do contrato favorecendo ao trabalhador, indenização por danos morais e indenização por danos materiais em casos de prejuízos à saúde do funcionário.

Para saber mais sobre o assunto, confira o curso de Reforma Trabalhista.