Quais são as Formas de Assédio Moral?

Descubra os tipos de assédio moral no ambiente de trabalho, saiba identificá-los e conheça as medidas legais para proteger a dignidade dos trabalhadores.

Por Giovanna Fant - 04/06/2024 as 18:04

O panorama contemporâneo, a crescente atenção ao bem-estar dos trabalhadores não elimina um fenômeno persistentemente desagradável: o Assédio Moral. Apesar dos avanços na conscientização, inúmeras situações de constrangimento, humilhação e ofensas ainda permeiam os ambientes profissionais, afetando a saúde e a dignidade dos colaboradores.

Nesse contexto, torna-se crucial a identificação e compreensão dos diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho, não apenas para aplicar as devidas penalidades às condutas inadequadas, mas também para proporcionar o devido amparo às vítimas.

Este artigo explora as atitudes que caracterizam o assédio moral, destacando a importância da sua identificação e combate na promoção de ambientes laborais saudáveis e justos.

Principais Tipos de Assédio Moral

Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:

Assédio Moral Vertical Descendente

Ocorre quando a hierarquia se transforma em fonte de abuso, ou seja, um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. Imagine um cenário em que um funcionário é rotineiramente ridicularizado por seu supervisor na frente dos colegas, chamado por apelidos depreciativos ou submetido a tarefas humilhantes como forma de coerção ou punição.

Assédio Moral Organizacional

Nesse contexto, a empresa se torna o agressor, instaurando um clima de tensão e medo no ambiente de trabalho. Considere uma empresa que promove uma competição tão acirrada entre os funcionários que estes se sentem constantemente sob ameaça de perder seus empregos, sendo pressionados além dos limites razoáveis e sujeitos a constantes intimidações por parte da administração.

Assédio Moral Vertical Ascendente

Ao contrário do assédio moral vertical descendente, ocorre quando um profissional em posição inferior à vítima comete a impertinência. Por exemplo, um funcionário com acesso a dados confidenciais pode usá-los para chantagear seus chefes, ameaçando divulgar informações comprometedoras caso não atendam às suas exigências.

Assédio Moral Horizontal

Mesmo entre colegas de igual posição hierárquica, as relações podem se tornar tóxicas. Pense em um ambiente de trabalho onde os colegas se envolvem em provocações constantes, deboches e criam um clima de hostilidade que torna o dia a dia insuportável. Conflitos internos não resolvidos, fofocas e rivalidades podem rapidamente evoluir para um padrão de assédio moral horizontal, minando a harmonia no local de trabalho.

Exemplos de Assédio Moral

O assédio moral no ambiente de trabalho pode se manifestar de diversas maneiras, minando a saúde mental e a dignidade dos funcionários. A seguir, apresentamos uma lista de exemplos claros e variados de comportamentos que configuram assédio moral, visando uma melhor compreensão e identificação dessas práticas prejudiciais:

  • Xingamentos e agressões verbais;
  • Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir;
  • Acusar o funcionário de erros que não existiram;
  • Forçar o funcionário a pedir demissão;
  • Falta de instruções adequadas para o desempenho das funções;
  • Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
  • Exigência de horários e jornadas de trabalho excessivos;
  • Humilhações privadas e públicas;
  • Punições injustas por supostas falhas;
  • Ameaças de punições e demissão como forma de intimidação;
  • Dar instruções erradas com o intuito de prejudicar o funcionário;
  • Utilização de apelidos constrangedores ou pejorativos;
  • Retirada de instrumentos de trabalho essenciais, como computadores e telefones, como forma de coerção.

Familiarizar-se com esses exemplos é fundamental para promover ambientes de trabalho saudáveis e livres de abusos.

Como Identificar o Assédio Moral?

O assédio moral pode ser identificado através da exposição a humilhação, constrangimento, agressividade, intimidação, menosprezo, que geram sofrimento psíquico ou físico, e acabam abalando a saúde física e mental de quem sofre a violência. A prática de condutas ilícitas de natureza psicológica ocorre repetidas vezes, ofendendo a dignidade, a personalidade e a integridade do colaborador. 

Estes episódios interferem na vida pessoal e profissional, enfraquecendo as relações entre os colaboradores, além de gerar uma baixa na produtividade, falta de cooperação e tornar o ambiente de trabalho desagradável. Vale ressaltar que o assédio moral não ocorre apenas no local de trabalho, podendo ser identificado fora dele. 

Confira a listagem de ações comuns na prática do assédio moral:

  • Privação de acesso a materiais 
  • Omissão de informações fundamentais para  a realização de tarefas
  • Fornecimento de dados que induzam ao erro
  • Não atribuição de tarefas à pessoa, fazendo com que se sinta inútil 
  • Atribuição de tarefas demais
  • Atribuição de tarefas humilhantes ou vexatórias
  • Contestação de todas as atitudes
  • Críticas exageradas a todo momento na frente dos colaboradores
  • Controle de tempo de uso do banheiro
  • Agressão verbal, gritos, gestos de desprezo, ameaças
  • Violência física ou emocional
  • Desmerecimento ou constrangimento ante aos demais funcionários
  • Desconsiderar problemas de saúde
  • Evitar a comunicação direta
  • Isolamento social 
  • Insinuar boatos
  • Ameaças de agressão
  • Invasão de intimidade 
  • Ignorar a presença da pessoa assediada

Requisitos para Configuração do Assédio Moral

Os requisitos para a configuração do assédio moral são:

  • Conduta abusiva
  • Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo
  • Reiteração da conduta
  • Finalidade de exclusão

O que não é Assédio Moral?

Listadas as atitudes que configuram o assédio moral, é importante avaliar também aquelas que não o configuram.

Exigências de produtividade, exercício legal do poder hierárquico e disciplinar do empregador e de seus prepostos dentro dos limites do contrato de trabalho, episódios de estresse de superiores ou colegas, conflitos, discussões, gritos, xingamentos e más condições trabalhistas não caracterizam o assédio moral.

Casos isolados, como os citados, não são englobados pelo termo, desde que ocorram eventualmente. O que difere as classificações é justamente a frequência em que ocorrem.
Ainda que não se enquadrem nos quesitos de assédio moral, as condutas são, sim, reprováveis e podem representar desvios de conduta ética que, dependendo da gravidade, pode chegar a resultar em dano moral.

Assédio Moral e a CLT

É prevista pela legislação brasileira a proteção do trabalhador contra o assédio moral trabalhista, através da Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, que complementou o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) com outra espécie de rescisão indireta do contrato de trabalho voltada àqueles colaboradores que passem por violência moral ou assédio sexual por parte do empregador ou de seus superiores no ambiente de trabalho.

O assédio moral é compreendido como violência no local de trabalho, podendo o funcionário recorrer às devidas medidas judiciais para garantir a proteção dos seus direitos. A pessoa vítima de assédio moral tem direito à reparação dos danos em forma de indenização por danos morais e materiais, e também ao requerimento da rescisão do contrato de trabalho somado ao pagamento das verbas rescisórias adequadas.

Vale frisar que a empresa pode ser responsabilizada pelo assédio moral executado por seus funcionários, sendo plausível adotar determinadas providências visando a coibição das condutas reprováveis e o mantimento de um ambiente respeitoso de trabalho para todos os funcionários.

Conclusão

O enfrentamento do assédio moral no ambiente de trabalho é uma tarefa que demanda não apenas a conscientização sobre suas formas e manifestações, mas também ações concretas por parte das organizações e dos legisladores. Como discutido ao longo deste artigo, as diversas formas de assédio moral podem causar danos profundos à saúde mental e à dignidade dos trabalhadores, comprometendo não apenas o bem-estar individual, mas também o desempenho e a produtividade das empresas.

É imprescindível que as empresas adotem políticas claras de prevenção e combate ao assédio moral, promovendo um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para todos os colaboradores. Além disso, é fundamental que haja uma legislação robusta que proteja os trabalhadores e estabeleça penalidades adequadas para os casos de assédio moral.

Nesse sentido, é papel de todos os envolvidos - empresas, trabalhadores, sindicatos, órgãos governamentais e sociedade civil - unir esforços para combater esse problema e construir um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos. Somente através da conscientização e da ação coletiva poderemos erradicar o assédio moral e garantir que cada trabalhador seja tratado com dignidade e respeito em seu local de trabalho.