Por Giovanna Fant 02/09/2022 as 15:44
Apesar da atual valorização do bem estar do trabalhador, o Assédio Moral ainda é uma situação corriqueira desagradável vivenciada por muitos funcionários. Constrangimentos, humilhações e ofensas são alguns dos exemplos mais comuns.
Há, hoje, uma classificação para identificar os diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho para que as atitudes inconvenientes sejam devidamente penalizadas e para que as vítimas sejam amparadas adequadamente.
Confira neste artigo quais são as atitudes que caracterizam o assédio moral.
Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:
Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. Apelidos pejorativos, situações vexatórias realizadas por gerentes, por exemplo, caracterizam esse tipo de assédio.
Nesse contexto, o funcionário sofre violência psicológica da empresa através do ambiente organizacional. Estímulo de competição agressiva entre funcionários, incitando medo e ameaças aos colaboradores, serve como exemplo.
Ao contrário do assédio moral vertical descendente, ocorre quando um profissional em posição inferior à vítima comete a impertinência. Esse tipo de assédio é menos comum e pode acontecer quando o colaborador tem acesso à informações sigilosas, utilizando-as para chantagear chefes e gerentes.
Realizado entre colaboradores que ocupam a mesma posição hierárquica na corporação. Provocações, deboches, clima desagradável e conflitos internos configuram esse tipo de assédio.
Xingamentos e agressões verbais
Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir
Acusar o funcionário de erros que não existiram
Forçar o funcionário a pedir demissão
Não instruir o funcionário adequadamente
Brincadeiras ofensivas e constrangedoras
Horários e jornadas de trabalho excessivos
Humilhações privadas e públicas
Punições injustas
Ameaças de punições e demissão
Dar instruções erradas com intuito de prejudicar o funcionário
Apelidos constrangedores ou pejorativos
Retirar instrumentos de trabalho (computadores, telefones)
O assédio moral é previsto como crime na legislação, podendo resultar em detenção e pagamento de multas.
Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador. Vale ressaltar que o assédio moral só é configurado a partir da repetição e constância dos acontecimentos.
Sendo a decisão favorável ao empregado, as possíveis reparações de danos morais são a rescisão indireta do contrato favorecendo ao trabalhador, indenização por danos morais e indenização por danos materiais em casos de prejuízos à saúde do funcionário.
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Equipe de Comunicação e Marketing do Direito Real