Reforma Trabalhista: O que Mudou?

O que Foi a Reforma Trabalhista?

A nova reforma trabalhista foi aprovada em 2017 pela Câmara dos Deputados e entrou em vigor em novembro do mesmo ano, caracterizando uma das maiores mudanças nas leis trabalhistas e trazendo uma série de novas regras e alterações para os trabalhadores brasileiros.

O objetivo da Reforma Trabalhista era garantir uma flexibilização do regime trabalhista para geração de empregos, sendo fundamental num momento de crise econômica.

Em 2020, com a pandemia, grande parte da população ficou desempregada repentinamente, somando o maior nível da taxa de desemprego da história. O controle do cenário pandêmico facilitou a queda do desemprego no país, porém essa crescente no nível de empregados ficou marcada pelo aumento da informalidade. Isso quer dizer que as vagas disponíveis não são de boa qualidade e as remunerações são inferiores, reduzindo a renda dos empregados.

No entanto, os defensores da reforma trabalhista afirmam que a pandemia de Covid-19 seria muito mais danosa caso não houvesse a flexibilização. 

Ou seja, a Reforma Trabalhista ainda causa divergência entre doutrinadores, economistas e sociólogos. Somente os próximos anos podem revelar um balanço positivo ou negativo das mudanças no Direito Laboral brasileiro.


 

O que Mudou com a Reforma Trabalhista?

Confira algumas das principais mudanças:

 

Trabalho Intermitente

Contratações e demissões terão novos procedimentos. Com a criação do trabalho intermitente, o funcionário recebe por hora trabalhada, não havendo a necessidade de estabelecimento de jornada mínima.

 

Contratos Temporários

O prazo para a contratação dos funcionários, que antes era de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45, foi alterado para 180 dias, podendo haver prorrogação de mais 90.

 

Demissões

Instituição do distrato — acordo entre a empresa e o empregado para romper o contrato.

 

Negociações Coletivas

Anteriormente, as negociações coletivas tinham capacidade de estabelecer termos divergentes dos previstos na legislação, a partir do momento em que estes favorecessem o trabalhador. Agora, qualquer acordo entre funcionário e empresa prevalece sobre a lei. Ou seja: as negociações podem ser inferiores ao que está estabelecido na lei e não podem ser contestadas na Justiça.

 

Sindicatos

Houve o fim da contribuição sindical obrigatória e o poder dos sindicatos foi reduzido.

 

Ações Trabalhistas

Foi retirado o direito a faltas em audiências na Justiça e o trabalhador não tem o direito de contestar os termos do acordo realizado entre o sindicato e a empresa.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) reverteu a lei que estabelecia que ao perder ações judiciais o reclamante, mesmo tendo acesso à Justiça gratuita, deveria arcar com os custos de honorários advocatícios de quem ganha e dos peritos que trabalharam no processo. A lei foi parcialmente alterada na parte relacionada à gratuidade por ser injusta e inconstitucional.

 

Quais São as Propostas de Mudanças Previstas nas Leis Trabalhistas Previstas para 2022?

Novas leis trabalhistas e alterações em algumas normas da CLT foram sugeridas pelo governo federal. Confira quais são as principais mudanças para o ano de 2022:

 

Distrato de Trabalho

A demissão através de distrato é regular desde a Reforma Trabalhista de 2017. A nova proposta de lei visa a oportunidade de trabalho sem vínculo empregatício, bastando apenas o distrato para findar a prestação de serviço.

 

Trabalho aos Domingos

Caso aprovada, a nova reforma trabalhista pretende ceder o direito à folga aos domingos apenas uma vez no período de dois meses.

 

Portaria 671

O tema abrange assuntos, como: controle de ponto, jornada de trabalho, reembolso-creche e registro profissional. 

 

Alterações na Lei do Estagiário

A mudança determina a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso, uma vez que o estágio tenha sido iniciado enquanto a matrícula no nível superior estava ativa. Também foi ampliado para até 3 anos o período de permanência em local de trabalho por contrato de estágio.

 

Motoristas e Entregadores de Aplicativo e CLT

Proibição da inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo na CLT. Assim, esses funcionários não têm direito aos benefícios previstos por lei (auxílio-doença, descanso semanal remunerado, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro desemprego…)  para empregados que possuem carteira assinada.

 

Programa Combate ao Desemprego

Criação de novos programas com o objetivo de diminuir a taxa de desemprego no país, especialmente voltados para jovens de baixa renda e idosos que têm dificuldade para conseguir vagas em empregos formais.

 

Modalidade de Trabalho sem Direito a Férias, 13º Salário e FGTS

Como visto acima, alguns programas que não estabelecem relações trabalhistas foram criados. Logo, o pagamento do 13º salário, FGTS e obrigações trabalhistas não são necessários, pois o relacionamento é apenas civil.

 

Programas Trabalhistas

Está prevista a criação de três programas trabalhistas na nova lei:

 

Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)

Voltado para jovens de 18 a 29 anos que buscam uma primeira oportunidade de emprego com carteira assinada. Também abrange cidadãos com mais de 55 anos que estejam há mais de um ano sem carteira assinada e recebam até dois salários mínimos. 

O programa visa incentivar o ingresso de jovens e a contratação de pessoas mais velhas para o mercado de trabalho.

 

Requip (Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva) 

Voltado para desempregados há pelo menos 2 anos e jovens entre 18 e 19 anos com renda familiar de no máximo dois salários mínimos e que recebam benefício do governo. A proposta é uma jornada de trabalho semanal de até 22 horas e o pagamento de uma bonificação de no máximo R$ 225,00.

 

Programa Voluntário

Voltado para jovens entre 18 e 29 anos e cidadãos com mais de 50 anos que se interessem por atividades de interesse público do município. A duração do programa é de 18 meses e a carga horária diária de no máximo 6 horas, contabilizando uma jornada mensal de trabalho de 48 horas.

O programa é voluntário e não possui taxa de vínculo trabalhista. Os municípios são responsáveis pela definição da quantia a ser paga, desde que seja superior à hora do salário mínimo, e a inclusão de vale-transporte.

 

Como Surgiram as Leis Trabalhistas?

As leis trabalhistas surgiram através do Decreto nº 5.452, publicado em 1º de maio de 1943, e foram sancionadas por Getúlio Vargas.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantiu a unificação de leis e a criação dos direitos trabalhistas para empregados de carteira assinada.

Com o passar do tempo, foi necessário sugerir alterações para que a legislação trabalhista se adequasse ao contexto da época. Por isso, em 2017, a reforma trabalhista buscou adequar as normas aos processos de trabalho do século XXI.

Inclusive, a Constituição Federal ou "Constituição Cidadã", promulgada oficialmente em 5 de outrubro de 1988, garante o amparo ao direito do trabalhador e reitera os deveres do Estado. A CF consiste em um conjunto de leis fundamentais responsáveis pelo funcionamento do país e, além de ser o documento que rege o ornamento jurídico brasileiro, marca também a conquista da democracia brasileira após o regime de ditadura militar.

 

Qual a Importância das Leis Trabalhistas?

As leis trabalhistas existem para que os direitos e deveres dos trabalhadores de carteira assinada e os de seus contratantes sejam esclarecidos e cumpridos, sem prejudicar nenhuma das partes durante o vínculo empregatício. A redução de conflitos entre funcionário e empresa também é um fator crucial para o convívio profissional.

O não cumprimento do acordo por uma das partes configura a possibilidade de recorrência da garantia de proteção dos direitos trabalhistas. É fundamental que tanto a empresa, quanto o funcionário mantenham-se atualizados quanto às alterações na legislação para que não haja nenhum dano.

Alguns dos assuntos abordados pela lei do trabalho são: férias, remuneração, jornada de trabalho, licenças, normas de segurança, faltas, aviso prévio e rescisão de contrato.

 

Conclusão

As leis trabalhistas cumprem o papel de garantir os direitos do trabalho para empregados brasileiros e são grandes preservadoras da relação entre a empresa e o funcionário, evitando adversidades. Também contribuem auxiliando os contratantes no entendimento de seus deveres e assegurando que não haja falsas acusações por ações não cometidas.

As alterações estabelecidas nas leis do trabalho se dão, como visto acima, de acordo com a realidade vivida. É necessário que as leis estejam adequadas ao cenário vigente para uma boa aplicação.

Para saber mais sobre as atualizações jurídicas acerca das novas propostas trabalhistas, acompanhe o Instituto de Direito Real.