Os leilões são modalidades de compra e venda realizadas há milhares de anos, sendo considerados uma das opções mais transparentes e rentáveis para o consumidor. No entanto, apesar de ser um tema conhecido pela maioria dos brasileiros, o assunto ainda pode gerar dúvidas específicas devido às suas particularidades.
No mercado de leilão de imóveis, há duas formas de se ofertar bens: pelos leilões extrajudiciais e pelos leilões judiciais. Em linhas gerais, nesta última modalidade, as propriedades a serem leiloadas têm origem em processos judiciais.
Esse tipo de leilão pode acontecer de forma presencial, on-line e, até mesmo, simultânea e possui algumas características próprias que devem ser conhecidas por quem deseja comprar imóveis. Para participar desses eventos, é necessário ter mais de 18 anos e estar munido de alguns documentos como RG, CPF e comprovante de residência.
O que é um Leilão de Imóveis Judicial?
Como o próprio nome diz, os leilões judiciais são modalidades de aquisição de propriedades com a finalidade de quitar dívidas em juízo. Outra situação cabível é quando uma empresa encerra suas atividades e um leilão precisa ser feito para garantia de recursos para pagar as despesas legais da firma.
Para um leilão acontecer, é necessário o trabalho de um leiloeiro. O papel desse profissional é estipular a data do leilão, descrever os bens aos participantes, abrir os lances e finalizar toda a negociação. Após este último ponto, é ele quem anuncia o lance vencedor e informa o juízo para que a homologação do evento seja efetuada.
Os processos judiciais que geram esses leilões podem correr nas esferas municipal, estadual ou federal, podendo ainda envolver ações de diferentes naturezas. Importante ressaltar que esse tipo de leilão só pode acontecer com processos que tramitam em primeira instância.
Além disso, sua realização pode ser feita de forma presencial ou on-line, pois a modalidade eletrônica foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016. Essa característica ajuda a difundir os leilões de imóveis, devido à vantagem de o comprador participar do evento a partir de qualquer localidade. É possível, por exemplo, acompanhar a um leilão de imóveis em Minas Gerais, mesmo estando no Rio Grande do Sul.
Onde Encontrar Leilões Ludiciais?
Há algumas formas de encontrar um leilão de imóveis judicial. A primeira é por meio da consulta nos sites dos tribunais de justiça, pois muitos disponibilizam a lista de leilões judiciais disponíveis. Nas plataformas, é possível encontrar todas as informações necessárias como data, horário, local e até mesmo descrição do imóvel a ser leiloado.
A outra possibilidade é indo até os sites dos leiloeiros. Nessas páginas o comprador consegue ter acesso às informações sobre diversos imóveis em leilão. Durante essa busca, também é interessante verificar a reputação do leiloeiro.
Por fim, a outra forma de encontrar leilões judiciais é a partir da leitura em jornais locais, pois muitos tribunais e leiloeiros divulgam seus eventos nesses espaços.
Quem Pode Participar de um Leilão Judicial?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), todo cidadão brasileiro maior de 18 anos que esteja no gozo de seus direitos e obrigações pode participar de um leilão judicial. A exceção ocorre, no entanto, se a pessoa estiver em insolvência, interditada ou impedido por lei (Art. 890 da Lei 13.105/2015) ou por uma determinação judicial.
Para participar desse tipo de evento, é essencial portar documentos pessoais para identificação. Geralmente, os leilões solicitam a apresentação de um documento com foto como RG ou CNH e o número do CPF.
No caso de pessoas casadas ou em união estável, também pode ser necessário apresentar a certidão de casamento/união estável e os documentos do companheiro(a). Além disso, comprovantes de residência e referência bancária também podem ser solicitados.
Na Ausência, é Possível a Participação por Terceiros?
Não sendo possível o comparecimento de um eventual comprador, é permitida a participação representada por um procurador. Para isso, é necessária a apresentação dos documentos de ambos, além de uma procuração e um contrato social com toda a documentação anexada para comprovar a atuação no leilão.
Ainda de acordo com o TJDFT, no caso de leilões on-line, pode ser preciso realizar um cadastro prévio diretamente no site do leiloeiro responsável. Em eventos presenciais, essa ação pode não ser requerida.
Como Funcionam os Lances?
Os lances são a característica principal de todo leilão e representam os valores ofertados pelos interessados na aquisição dos lotes. Para dar um lance, presencialmente, é preciso aguardar a autorização do leiloeiro. Normalmente, ele anuncia o imóvel e após informar alguns aspectos sobre o item, libera a oferta de lances no evento.
No caso de participação on-line, após a emissão de números de documentos e comprovantes, o cadastro do interessado é analisado pelo site de leilões e, posteriormente, liberado para participação. Com acesso ao site, o comprador pode escolher o imóvel desejado, dar um lance antecipado, programar um lance ou disputar um lote nos momentos finais do leilão.
Importante ressaltar que, nos leilões judiciais, os lances são divididos em primeira praça e segunda praça. A primeira condição equivale aos dias iniciais de um leilão, na qual a propriedade é geralmente anunciada pelo valor de avaliação.
Caso não haja arremate nessa primeira fase, é realizada a segunda praça. Neste caso, o lance inicial pode corresponder de 40% a 80% do valor de avaliação, sendo o percentual previamente definido pelo juiz e publicado no edital do leilão.
Pagamento em Leilões Judiciais: é Possível Pagar em Parcelas?
Em leilões, é comum a condição das pessoas optarem pelo pagamento à vista, mas essa não é a única modalidade disponível. Desde 2016, a legislação permite que, em alguns casos, o pagamento de bens comprados nesses eventos seja parcelado. Para se certificar dessa condição, é essencial ler o edital e entender as opções de quitação de cada propriedade.
Ao optar pelo parcelamento, o comprador precisa formalizar a intenção por escrito antes do encerramento do evento, propor valores iguais ou acima do lance mínimo vigente, dar sinal de, no mínimo, 25% do valor e pagar o restante em até 30 parcelas mensais.