Ação por Dano Moral em Voos Internacionais Pode Ser Ajuizada em até 5 Anos

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:39

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as ações que têm como intuito o pagamento de indenização por danos morais oriundos de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, tal como atraso de voo, podem ser ajuizadas em até cinco anos, de acordo com o texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os ministros, de forma unânime, acolheram os embargos de declaração no ARE 766618, apresentados por passageira que ajuizava ação de indenização devido a um atraso de 12 horas em voo da companhia aérea Air Canada. A  instituição foi condenada pela Justiça de São Paulo ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6 mil. 

 

Entenda o Caso

Na análise do Recurso Extraordinário com Agravo, o Supremo observou que o prazo de prescrição de ação de responsabilidade civil oriunda de atraso de voo internacional deve estar de acordo com os parâmetros das Convenções de Montreal e de Varsóvia, no período de dois anos, e não no do Código de Defesa do Consumidor, que possui a prescrição de cinco anos. 

No caso, a passageira alega que não se trata de danos materiais, e sim morais, logo, deveria haver a aplicação do prazo de cinco anos, previsto no CDC.

O questionamento foi acolhido pelos ministros e, por unanimidade, o Tribunal seguiu o entendimento do voto do ministro relator Luís Roberto Barroso, tendo em vista a reafirmação do entendimento de que o prazo de dois anos, de acordo com as Convenções, apenas pode ser aplicado em pedidos de indenização por danos materiais. 

A tese do Tema 210 de repercussão geral passa, então, a ser: "Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais”.