Na última sexta-feira (19/9), a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria que modifica o entendimento sobre a devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos. Com a nova redação da Súmula 34/2008, a AGU definiu que não é exigida a devolução dos valores recebidos quando o pagamento indevido resulta de uma interpretação equivocada da lei, feita pela própria Administração Pública.
Por outro lado, a AGU esclareceu que, nos casos em que o pagamento a maior decorre de erro de cálculo ou falha operacional do próprio servidor, a União poderá exigir a devolução dos valores. No entanto, essa cobrança será afastada caso o servidor consiga comprovar sua boa-fé, demonstrando que não teria como identificar o erro. Se houver necessidade de reposição ao erário, o desconto será limitado a 10% do valor do salário, aposentadoria ou pensão do servidor.
A portaria também manteve a orientação anterior para processos judiciais que tiveram início antes de 18 de maio de 2021. Nesses casos, prevalece a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1009.
Essa nova diretriz passa a ser obrigatória para todos os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central, que deverão aplicar a interpretação atualizada em todos os seus pareceres e defesas.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A alteração promovida pela AGU afeta diretamente a atuação de advogados públicos e privados que lidam com questões de servidores, especialmente em ações relativas à devolução de valores recebidos indevidamente. Profissionais que atuam em Direito Administrativo e Direito Processual Civil deverão adaptar suas peças processuais para fundamentar ou contestar cobranças, observando as novas condições de boa-fé e os limites para descontos salariais. A medida também influencia estratégias tanto em processos administrativos quanto judiciais, exigindo atenção para a data de ajuizamento das ações e para as novas diretrizes vinculantes aos órgãos da Administração Pública federal. Advogados de servidores, sindicatos e associações de classe são especialmente impactados, pois terão novas bases para defesa de seus clientes e para evitar prejuízos financeiros injustificados.