TJSP confirma descredenciamento imediato de motorista de aplicativo após denúncias de assédio

TJSP confirma que plataformas podem descredenciar motoristas por conduta inadequada sem aviso prévio. Decisão impacta atuação de advogados.

Por João Silva - 25/03/2026 as 17:00

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que rejeitou o pedido de indenização e reintegração apresentado por um motorista descredenciado de uma plataforma de transporte. O desligamento ocorreu após diversas passageiras apresentarem reclamações relatando conduta inadequada, incluindo acusações de assédio sexual.

No julgamento do recurso, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci destacou que, conforme estabelecido nos Termos de Uso da plataforma, situações que envolvem violação das regras – como comportamentos constrangedores de natureza sexual – autorizam o descredenciamento imediato do motorista, sem necessidade de aviso prévio. Segundo a Política de Desativação da empresa, ações como constranger alguém com violência, ameaça ou atos obscenos, incluindo perguntas íntimas, elogios ou gestos explícitos, justificam a perda de acesso à conta.

A relatora ressaltou que os documentos apresentados pela empresa evidenciaram múltiplos relatos de passageiras, feitos em diferentes ocasiões, apontando para a prática de atos que violam a dignidade sexual. Esses registros afastaram a alegação do autor de que teria sido vítima de engano ou avaliação injusta, demonstrando, segundo a magistrada, uma quebra dos padrões mínimos exigidos pela plataforma e justificando o descredenciamento definitivo.

Além disso, Ana Lucia Romanhole Martucci ressaltou que a ré possui autonomia para escolher seus parceiros comerciais segundo seus próprios critérios, conforme prevê o artigo 421 do Código Civil, não havendo abusividade em recusar a continuidade da relação contratual nestas circunstâncias.

A decisão foi proferida de forma unânime, com votos das desembargadoras Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte, no julgamento da Apelação nº 1009670-57.2024.8.26.0405.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a importância de atenção aos Termos de Uso e à Política de Desativação em contratos de plataformas digitais, especialmente para advogados que atuam com responsabilidade civil, direito civil e relações contratuais. Profissionais que representam motoristas de aplicativos ou empresas do setor devem adaptar suas estratégias, considerando que o descredenciamento pode ser imediato em casos de conduta inadequada, sem necessidade de aviso prévio. O entendimento fortalece a autonomia das plataformas e pode repercutir em ações semelhantes, exigindo análise criteriosa de provas e argumentos em casos de exclusão de parceiros comerciais.