A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que atribuiu responsabilidade a uma empresa do setor de produtos para camping por utilizar indevidamente o nome de uma concorrente como palavra-chave em buscas online. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, determinou que a empresa ré deve cessar essa prática e pagar indenização à autora no valor de R$ 5 mil por danos morais, além de valor a ser definido em liquidação de sentença pelos danos materiais.
De acordo com as informações do processo, a empresa condenada adicionou o nome da marca concorrente à sua lista de palavras-chave em mecanismos de busca, fazendo com que seus anúncios aparecessem em destaque sempre que usuários pesquisavam pelo termo específico da concorrente.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, baseou seu voto em enunciados do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, os quais qualificam a conduta como concorrência desleal. Ele observou que, embora o termo "camping" seja comum ao ramo de atuação das partes, a utilização do nome literal da marca da autora — composta por palavras em inglês e com apóstrofe — garante a distintividade e, portanto, a proteção jurídica requerida.
O magistrado também ressaltou que o fato de a marca ser registrada como mista não impede a proteção contra exploração indevida do elemento nominativo em anúncios, já que a busca por logotipos ou outros componentes figurativos não é possível em plataformas de busca.
Participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância do cuidado no uso de palavras-chave em campanhas publicitárias digitais, especialmente para advogados que atuam em Direito Empresarial, Propriedade Intelectual e concorrência desleal. A jurisprudência consolida o entendimento de que o aproveitamento indevido de marcas concorrentes em anúncios pode gerar responsabilidade civil, demandando atenção redobrada na consultoria a empresas e elaboração de defesas ou ações judiciais relacionadas ao tema. A decisão também abre espaço para novas demandas indenizatórias, ampliando o campo de atuação para advogados especializados nessas áreas.