TST passa a garantir estabilidade a gestantes em contratos temporários após decisão do STF

TST reconhece estabilidade provisória a gestantes em contratos temporários, seguindo decisão do STF. Entenda impactos para advogados trabalhistas.

Em decisão proferida no dia 23 de março de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou seu entendimento anterior e reconheceu o direito à estabilidade provisória para gestantes contratadas sob o regime de trabalho temporário. A alteração de jurisprudência foi motivada após a maioria dos ministros considerar que a posição anterior do Tribunal já não era compatível com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023 sobre o tema.

Até então, o TST sustentava, desde 2019, que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não abrangia os contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974. No entanto, com a definição da tese de repercussão geral (Tema 542) pelo STF, ficou estabelecido que a estabilidade e a licença-maternidade devem ser asseguradas à gestante independentemente do tipo de vínculo, seja ele por prazo determinado, no setor público ou privado.

O debate foi impulsionado por recurso de uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária, o que levou a Segunda Turma do TST a propor o incidente de superação de precedente vinculante. Esse instrumento é utilizado quando se reconhece a necessidade de revisar o posicionamento do próprio Tribunal diante de mudanças jurisprudenciais relevantes.

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, votou pela necessidade de ampliar a proteção constitucional à maternidade, ressaltando que a decisão do STF tornou insustentável o entendimento anterior do TST. Segundo Medeiros, a proteção à gestante possui fundamentos jurídicos e sociais, envolvendo não apenas a saúde da mãe e do nascituro, mas também o interesse coletivo na garantia de direitos fundamentais.

A decisão contou com 14 votos favoráveis ao novo entendimento. Contudo, antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins sugeriu a modulação dos efeitos, ou seja, a definição de quando a decisão passará a produzir efeitos. Devido à ausência do relator no momento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, decidiu suspender o julgamento para que a questão da modulação seja retomada posteriormente com a participação do ministro Breno Medeiros.

O Pleno do TST é responsável, entre outras atribuições, pela aprovação de súmulas, orientações jurisprudenciais e teses vinculantes, além de analisar possíveis inconstitucionalidades de leis e atos normativos. Ainda cabe recurso extraordinário ao STF das decisões colegiadas do Pleno. O andamento do processo PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382 pode ser acompanhado no portal do Tribunal.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão representa uma mudança significativa na atuação dos advogados trabalhistas, especialmente para os que atuam na defesa de trabalhadores em regimes temporários. Escritórios que lidam com demandas envolvendo direitos de gestantes precisarão revisar suas estratégias, petições e orientações jurídicas. Advogados de empresas contratantes também deverão redobrar a atenção quanto aos riscos de ações judiciais e revisar políticas internas para adequação à nova jurisprudência. A mudança tem potencial de aumentar o número de processos judiciais relacionados à estabilidade gestacional em contratos temporários, impactando tanto o setor privado quanto entidades públicas e influenciando a carreira dos profissionais envolvidos nessas áreas.