A anulação de um acordo trabalhista entre metalúrgica e uma ex-empregada foi decidida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A corte concluiu que o acordo foi simulado para proteger o patrimônio da empresa contra terceiros.
O processo chamou atenção pelo reconhecimento imediato pela empresa do crédito de R$ 252 mil solicitado pela autora, além de honorários de quase R$ 38 mil. Sem contestação ou defesa, a Metalúrgica indicou como garantia um imóvel já comprometido em diversas execuções fiscais, com débitos superiores a R$ 3 milhões.
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo detectou um padrão semelhante em outras 17 ações envolvendo a empresa, que indicava o mesmo bem penhorado como garantia, aparentemente para se proteger de credores fiscais usando a natureza preferencial dos créditos trabalhistas.
Ao analisar o caso, a ministra relatora Morgana de Almeida Richa identificou um desvio de finalidade processual que sinalizava uma colusão. A simulação ficou evidente pela coordenação das ações, advogado único, valores reconhecidos sem comprovação e a ausência de litigiosidade real. Além disso, o imóvel em questão estava envolvido em mais de 30 ações judiciais, a maioria execuções fiscais.
Com base nas provas, a SDI-2 decidiu pela procedência da ação rescisória conforme o artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil, anulando o acordo e extinguindo o processo sem resolução de mérito. A Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-2 foi aplicada, referente à simulação processual para fraudar a lei.
Embargos de declaração foram apresentados, mas ainda não julgados pelo colegiado.
Processo: ROT - 1249-59.2022.5.12.0000.