A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP), por assédio sexual contra uma ex-empregada, após a comprovação de que um colega lhe deu um beijo na boca sem consentimento durante o expediente. O episódio, ocorrido em 23 de março de 2023, foi registrado pelas câmeras de segurança do local e resultou em crise de ansiedade na vítima, que procurou a supervisora e posteriormente registrou boletim de ocorrência policial.
Apesar das denúncias feitas ao setor de recursos humanos e da ausência de providências pela empresa, a trabalhadora decidiu comunicar seu desligamento em abril de 2023, ingressando em seguida com ação trabalhista para reconhecimento da rescisão indireta e indenização por danos morais. Em defesa, a Concilig alegou que não reconheceu assédio nas imagens e sustentou abandono de emprego, além de afirmar que a funcionária mantinha relacionamento com o agressor. A supervisora, testemunha da empresa, confirmou a existência do vídeo, mas tentou relativizar o ocorrido, negando o caráter de assédio sexual e sugerindo envolvimento da vítima com o colega e outras funcionárias.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru considerou o vídeo fundamental para elucidar os fatos, reconhecendo que a vítima foi beijada sem consentimento. Em consequência, foi declarada a rescisão indireta, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias. Diante do depoimento da supervisora, o juiz encaminhou ofício ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de falso testemunho.
No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa insistiu em negar a responsabilidade e atribuir relacionamento à vítima, mas o TRT manteve a sentença. O relator do recurso no TST, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que o assédio foi amplamente comprovado pelas imagens e registros do processo, tornando inviável a rediscussão dos fatos devido à vedação da Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade das empresas em coibir e apurar imediatamente denúncias de assédio sexual, especialmente quando há provas documentais como vídeos. Advogados trabalhistas devem estar atentos à importância da produção e preservação de provas, bem como ao tratamento adequado de situações envolvendo assédio e rescisão indireta. O tema afeta não só profissionais que atuam em Direito do Trabalho, mas também aqueles que lidam com questões de compliance e ética empresarial, exigindo atualização constante sobre os entendimentos dos tribunais superiores e estratégias para proteger os direitos das vítimas em ambiente corporativo.