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Assistente administrativa obtém estabilidade gestante em contrato de aprendizagem, decide TST

TST decide que aprendizes grávidas têm direito à estabilidade, mesmo em contratos temporários. Decisão amplia proteção trabalhista às gestantes.

Decisão do TST reconhece estabilidade gestante em contrato de aprendizagem

Em decisão unânime, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito à estabilidade provisória para uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., sediada em Natal (RN), que foi dispensada grávida ao término do contrato de aprendizagem. O colegiado anulou entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), que havia negado a estabilidade sob o argumento de que ela não se aplica a contratos por tempo determinado.

Contexto da demissão e fundamentos do recurso

No processo original, a trabalhadora relatou ter atuado na empresa como aprendiz por um ano e quatro meses, descobrindo estar grávida no fim do contrato. Orientada a permanecer em casa devido à pandemia, recebeu a informação, uma semana depois, de que seu vínculo não seria renovado. O pedido de indenização por estabilidade gestante foi rejeitado pelo TRT-21, entendimento que transitou em julgado em novembro de 2022. Em julho de 2024, a assistente ajuizou ação rescisória, alegando afronta à Constituição, à proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana.

Proteção constitucional e entendimento do TST

A relatora do recurso no TST, ministra Morgana Richa, destacou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção integral à gestante e ao nascituro, sem distinção quanto ao tipo de contrato. A ministra ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 497 de repercussão geral, fixou entendimento de que a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa.

Direito constitucional à estabilidade

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a gravidez seja descoberta após a demissão, a trabalhadora pode requerer reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

Repercussão da decisão

O TST concluiu que a proteção contra dispensa arbitrária da gestante é aplicável a todos os contratos de trabalho, inclusive os de aprendizagem. O processo em questão foi registrado sob o número ROT-0001473-74.2024.5.21.0000.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TST amplia o alcance da estabilidade gestante, exigindo maior atenção de advogados que atuam em Direito do Trabalho, especialmente os que representam empresas e trabalhadores em contratos de aprendizagem e temporários. Advogados trabalhistas deverão revisar suas estratégias de defesa e adequar petições e recursos à nova orientação, impactando também departamentos jurídicos e profissionais de recursos humanos. O entendimento pode gerar aumento de demandas por reintegração ou indenização, além de influenciar negociações e acordos trabalhistas envolvendo gestantes em contratos de prazo determinado.