A prática de discriminação etária por um banco resultou em uma condenação confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O banco, que não teve o recurso aceito, foi sentenciado a indenizar em R$ 100 mil por danos morais coletivos, com a quantia destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidade similar indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), promotor da ação civil pública originada no Amapá.
Essa ação foi gerada após uma empregada ganhar uma indenização individual por assédio moral. A bancária em questão alegou ser vítima de preconceito por idade. Testemunhos revelaram que durante reuniões, comentários depreciativos sobre a idade e a produtividade da trabalhadora eram frequentes, além de insinuações de que ela deveria 'pedir para sair'.
O gerente geral foi acusado de comparar, de maneira grosseira, a performance da bancária com a de colegas mais jovens, além de sobrecarregá-la com tarefas que afetavam sua produtividade. Tais atitudes foram interpretadas pelo MPT como assédio moral discriminatório.
Condenado inicialmente em primeiro grau a pagar R$ 500 mil e a criar um mecanismo interno de denúncias de assédio moral, o banco teve a pena reduzida para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que, no entanto, reforçou a natureza tóxica do ambiente criado pelas práticas discriminatórias.
Na tentativa de recurso, a instituição financeira alegou que o caso era um incidente isolado, mas o ministro relator José Roberto Pimenta enfatizou o impacto coletivo das ações discriminatórias do banco, mantendo o valor da condenação em decisão unânime, reforçando o caráter inibitório da medida.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg-10432-56.2013.5.08.0202